Sócios minoritários da Ambipar denunciam esvaziamento de caixa em controladas lucrativas durante recuperação judicial
Em meio à recuperação judicial do grupo, acionistas de subsidiárias como Drypol e Circular Economy lutam para proteger operações independentes e lucrativas, expondo falhas na consolidação de dívidas
A multinacional brasileira Ambipar, líder em soluções ambientais e presente em 41 países, enfrenta um capítulo turbulento em sua trajetória de expansão acelerada. Após protocolar pedido de recuperação judicial (RJ) em outubro de 2025, na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o grupo – que acumula dívidas estimadas em R$ 10,5 bilhões – incluiu 71 companhias coligadas e controladas no processo. A medida, aprovada pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca em 30 de outubro de 2025, suspende cobranças por 180 dias e visa reestruturar o passivo, preservando mais de 23 mil empregos diretos. No entanto, essa consolidação substancial das operações gerou reações veementes de sócios minoritários de pelo menos quatro subsidiárias superavitárias, que acusam a Ambipar de violar acordos societários e drenar recursos de caixas independentes, ameaçando a sobrevivência dessas empresas.
O caso ganhou contornos judiciais quando acionistas das empresas Drypol Ambipar Environmental Pet Solutions, Ambipar Environment Circular, Ambipar Environment Circular Economy FPI e Ambipar CBL Indústria e Comércio de Manufaturados ingressaram com ações questionando sua inclusão na RJ. Esses minoritários argumentam que as controladas operam de forma autônoma, sem garantias cruzadas com as dívidas do grupo, e que a medida fere estatutos sociais e acordos de acionistas, exigindo quórum de aprovação em assembleias.
A Ambipar, fundada em 1995 pelo empresário Tércio Borlenghi Júnior e listada na B3 desde 2020, cresceu por meio de aquisições agressivas – uma fusão e aquisição (M&A) a cada três semanas desde o IPO –, incorporando pequenas e médias empresas do setor de gestão de resíduos e economia circular. Das 71 incluídas na RJ, 16 foram excluídas por não terem garantias cruzadas, mas as demais enfrentam agora disputas que expõem fragilidades na governança.
O caso Drypol: Exclusão judicial e acusações de abuso
A Drypol Ambipar Environmental Pet Solutions, sediada em Diadema (SP) e especializada em reciclagem de plásticos, emergiu como o epicentro do conflito. Aquecida em 2021 pela aquisição de 55% de sua participação pela Ambipar, a empresa registrou lucro líquido de R$ 6,7 milhões em 2024 e R$ 6,9 milhões nos primeiros nove meses de 2025, demonstrando solvência e independência operacional.
Seus sócios fundadores, Flávia dos Santos (diretora superintendente) e Maike dos Santos (diretor comercial e de operações), detêm 49% das ações e mantiveram papéis na gestão ao lado de indicados da controladora: Thiago da Costa Silva, diretor de integração e finanças do grupo, e Luciana Nascimento, diretora adjunta da Ambipar Response.
O ponto de ignição ocorreu logo após a aprovação da RJ do grupo. Em menos de 24 horas, a Ambipar notificou a Drypol para transferir diariamente todos os recursos de seu caixa, sob pena de crime de desobediência, o que comprometeria pagamentos a fornecedores, empregados e credores operacionais. Os minoritários classificaram a ação como “flagrante abuso de direito de voto, de poder de controle, desvio de finalidade e violação dos deveres de lealdade e diligência”, conforme declaração do representante dos acionistas no processo judicial.
A assembleia de acionistas da Drypol, realizada em 10 de novembro de 2025, não aprovou a inclusão na RJ por falta de quórum – o estatuto exige 75% dos votos. Diante disso, o juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido de exclusão em decisão de 3 de dezembro de 2025, retirando a Drypol como devedora do processo. A empresa, que nega qualquer integração financeira ou operacional com o grupo, também requereu o fim das transferências de caixa, ressarcimento de valores já repassados e o afastamento imediato de Silva e Nascimento de seus cargos administrativos. A Ambipar contesta, alegando ser avalista de dois contratos financeiros da Drypol com o Itaú, e adverte que a exclusão poderia acelerar o vencimento dessas dívidas.
Ambipar Environment Circular: Violação de acordo e destituição de presidência
Outro front de batalha é a Ambipar Environment Circular, resultante da aquisição de 51% da M&C Logística Reversa pela subsidiária Environmental ESG Participações em outubro de 2023. Focada em logística reversa e reciclagem de eletrônicos, a companhia fechou 2024 com faturamento de R$ 200 milhões, caixa de R$ 4,2 milhões em agosto de 2025 e alavancagem financeira negativa, reforçando sua autossuficiência. Seus minoritários, Marcelo e Camila de Oliveira, detêm fatia equivalente a 30% ou mais, o que, pelo acordo de acionistas, exige sua anuência para qualquer RJ.
A Ambipar, porém, incluiu a Circular na consolidação sem essa aprovação, contrariando o pacto. Em assembleia de 19 de novembro de 2025, a controladora aprovou a medida e destituiu Marcelo Oliveira da presidência, nomeando Thiago da Costa Silva – o mesmo da Drypol – para o cargo.
A empresa alega carteira de clientes própria e ausência de garantias cruzadas, mas a Ambipar rebate destacando que a Circular é fornecedora e cliente do grupo, com R$ 3 milhões em serviços prestados à subsidiária Ambipar Metal Recycling. O juiz responsável pela RJ prometeu avaliar irregularidades após análise da assembleia, enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou favoravelmente à exclusão.
Ademais, os minoritários da Circular ainda aguardam o pagamento parcelado pela aquisição de 2023, e temem ser rebaixados a credores quirografários – sem garantias – no plano de RJ, sujeitos a descontos.
Demais controladas: Falta de comunicação e pagamentos pendentes
Os acionistas minoritários da Ambipar Environment Circular Economy FPI e da Ambipar CBL Indústria e Comércio de Manufaturados, detentores de 47% em cada, relatam tratamento similar: ausência de comunicação aos diretores sobre o pedido de RJ e falta de convocação de assembleia para deliberação.
A CBL, com sede em São José dos Pinhais (PR) e foco em fabricação de laminados plásticos (CNPJ 08.607.957/0001-02), exemplifica o risco para aquisições recentes não quitadas, onde minoritários podem ingressar como credores quirografários no plano de recuperação. A Ambipar, em nota, não comentou especificamente as acusações, mas enfatizou que a RJ garante continuidade operacional e equidade entre credores.
Paralelamente, nos EUA, a subsidiária Ambipar Emergency Response protocolou Chapter 11 em outubro de 2025, equivalente à RJ brasileira, para proteger ativos internacionais. Esses embates judiciais, concentrados na 3ª Vara Empresarial do Rio – foro contestado por credores como Bradesco e Itaú, que preferem São Paulo –, podem influenciar o plano de recuperação, previsto para ser apresentado em 60 dias.
Analistas veem no caso um alerta para o modelo de crescimento via M&A no setor ESG, onde integrações superficiais expõem vulnerabilidades em crises.
Palavras-chave: Ambipar, recuperação judicial, sócios minoritários, Drypol, Ambipar Environment Circular, drenagem de caixa, consolidação substancial, M&A ambiental, governança corporativa, economia circular.
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