SESAU-RO atrasa pagamento de clínicas de hemodiálise e ameaça pacientes do SUS
Secretaria executiva alterou regras de pagamento a prestadores do SUS sem base legal adequada, segundo ofício protocolado na PGE; empresas alertam para risco de colapso no atendimento
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Em resumo
A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO) alterou unilateralmente o fluxo de pagamento de clínicas prestadoras de serviços de hemodiálise pelo Sistema Único de Saúde (SUS), postergando o recebimento de cerca de 30 para mais de 90 dias após a execução dos serviços.
A mudança foi comunicada por e-mail aos prestadores e entra em vigor a partir da competência de janeiro de 2026, por orientação da secretária executiva Eloia Duarte.
A clínica NEFRON – Serviços de Nefrologia Ltda. formalizou denúncia em ofício encaminhado à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), apontando ilegalidade e risco à continuidade dos serviços.
O novo fluxo é apontado como incompatível com o Decreto Estadual nº 28.874/2024, que limita o prazo de pagamento a 15 dias úteis após habilitação.
Por que isso importa: Pacientes em hemodiálise fazem tratamento diário ou em dias alternados — sem o serviço funcionando, há risco direto à vida. O problema financeiro das clínicas é, na prática, um problema de saúde pública.
SESAU muda regra de pagamento e clínicas de hemodiálise entram em colapso financeiro
A NEFRON – Serviços de Nefrologia Ltda., empresa credenciada para a prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS) no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia, protocolou ofício junto à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), endereçado ao Procurador-Geral Thiago Alencar Alves Pereira, comunicando e requerendo análise jurídica sobre uma alteração de fluxo administrativo que, na prática, amplia de forma relevante o tempo de recebimento por serviços efetivamente prestados.
O documento, datado de 6 de fevereiro de 2026, tem cópia ao Secretário de Estado da Saúde Jefferson Ribeiro da Rocha e detalha uma cadeia de decisões internas da SESAU que, segundo a empresa, compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com o estado — e, por consequência, a continuidade do atendimento a pacientes que dependem de hemodiálise para sobreviver.
O problema chegou ao conhecimento do governador Marcos Rocha por mensagem direta de representantes do setor, que pedem intervenção urgente.
O que mudou: de 30 dias para 90 dias sem receber
O Ofício nº 58298/2025/SESAU-SDAOR comunicou aos prestadores que foram tornadas sem efeito as orientações anteriores — do Memorando nº 1409/2024/SESAU-SC e do “Fluxograma Pagamento Saúde” — determinando que os prestadores passassem a seguir as orientações da Portaria nº 3972 e do Fluxograma CRECSS, com vigência para o pagamento da competência de janeiro de 2026, “concedendo-se tempo hábil” para ajustes financeiros e administrativos.
Na prática, o efeito é dramático. A estrutura procedimental indicada pela Portaria e pelo Fluxograma CRECSS conduz, na prática, à postergação do marco a partir do qual a contratada pode faturar (emitir nota fiscal), deslocando o ciclo econômico do contrato e impondo ônus financeiro relevante às empresas particulares responsáveis por serviços essenciais.
O impacto no tempo é assim descrito no ofício:
Serviços realizados em janeiro;
Produção apresentada até 5 de fevereiro;
Processamento e validação conforme cronogramas internos;
Emissão da nota fiscal apenas em março;
Pagamento somente cerca de 30 dias após, em abril.
Esse desenho implica, para uma operação de saúde intensiva em mão de obra, insumos e obrigações regulatórias, a necessidade de suportar mais de 90 dias de operação sem ingresso financeiro correspondente, pressionando capital de giro, elevando custo financeiro, aumentando risco de inadimplemento trabalhista e tributário e, em limite, criando risco de interrupção do serviço.
A fundação jurídica contestada
O coração do argumento jurídico da NEFRON é preciso: a SESAU está usando uma portaria que ela própria delimita como inaplicável ao caso.
A Portaria nº 3972/2022 foi editada para padronizar o fluxo de Controle e Avaliação das produções dos serviços contratualizados, fixando prazos de tramitação interna e rotinas técnicas. Contudo, o Art. 2º da referida Portaria dispõe, de forma expressa, que “não é objeto desta portaria a definição de fluxos relativos aos procedimentos de licitação, formalização de contratos e/ou pagamentos.”
Ou seja: a ferramenta usada pela SESAU para fundamentar o novo fluxo de pagamento expressamente exclui pagamentos de seu escopo. Há, portanto, um problema de coerência normativa e de adequação do instrumento: utiliza-se uma Portaria que não disciplina pagamento como eixo de um “fluxo para pagamento” comunicado por ofício, com potencial impacto direto em direitos creditórios, equilíbrio econômico-financeiro e continuidade do serviço público de saúde.
“A manutenção de um fluxo que institucionaliza atraso colide com os princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica, planejamento e, sobretudo, com a continuidade do serviço público de saúde, cujo funcionamento depende da regularidade do adimplemento.” — Ofício nº 16/2026/ADM/NEFRON, dirigido à PGE-RO
O decreto que a SESAU estaria descumprindo
A mudança de fluxo, ao deslocar o marco de faturamento e prolongar o ciclo de pagamento, é apontada como incompatível com o Decreto Estadual nº 28.874/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no Estado de Rondônia.
O Art. 190 do referido decreto prevê que o pagamento de contratações públicas será feito após habilitação para pagamento, no prazo máximo de 15 dias úteis. O § 1º do mesmo artigo estabelece que o decurso do prazo constitui a Administração em mora, devendo ser incluídos automaticamente encargos financeiros de mora.
A NEFRON argumenta, portanto, que o cenário comunicado pela SESAU — com pagamento deslocado para patamar superior a meses após a execução — configura potencial mora administrativa reiterada, com repercussões jurídicas e financeiras que não podem ser normalizadas por fluxos internos.
O modelo anterior protegia prestadores e pacientes
O ofício detalha que o fluxo revogado, estabelecido pelo Memorando nº 1409/2024/SESAU-SC, era tecnicamente superior porque compatibilizava três elementos: a realidade operacional dos cronogramas do Ministério da Saúde, a necessidade de controle e avaliação com glosas, e a exigência de previsibilidade financeira para os prestadores.
No modelo anterior, nos meses subsequentes à prestação de serviços a contratada emitia a nota fiscal pelo valor total da produção, com desconto do valor indicado para glosa no relatório de controle e avaliação da competência anterior — e somente na última competência a emissão da nota fiscal dependia do Relatório de Controle e Avaliação, permitindo que o faturamento e o pagamento não ficassem paralisados pela espera de consolidações que dependem de processamento externo.
Era, em síntese, um sistema que reconhecia os atrasos sistêmicos como inevitáveis e os administrava sem travar o pagamento. O novo modelo simplesmente empurra tudo para depois.
Risco sistêmico: não é só dinheiro, é saúde pública
A mensagem enviada diretamente ao governador Marcos Rocha por representantes das empresas de hemodiálise traduz o drama humano por trás dos números: pacientes que fazem tratamento diário ou em dias alternados, totalmente dependentes do funcionamento das clínicas. A preocupação não é abstrata.
Em caso análogo no estado de Roraima, a Clínica Renal chegou a suspender a admissão de novos pacientes de hemodiálise devido a dificuldades financeiras relacionadas a atrasos nos repasses da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (Sesau), com prazo dado para quitação dos débitos sob risco de paralisação geral do atendimento. O risco, portanto, não é teórico.
A participação de prestadores privados na execução de ações e serviços de saúde no SUS possui caráter complementar e estratégico, notadamente em contextos em que a rede própria não é suficiente para absorver integralmente a demanda.
A adoção de práticas administrativas que ampliem o ciclo de pagamento, transferindo ao prestador o custo financeiro do atraso, tende a produzir redução da capacidade de atendimento, dificuldade de manutenção de equipes e escalas, comprometimento da aquisição de insumos e manutenção de equipamentos e elevação do risco de interrupção contratual, com impacto direto ao cidadão.
Do ponto de vista econômico, o efeito de longo prazo é igualmente perverso: fornecedores menores e mais especializados saem do mercado, a competição diminui e o custo do serviço tende a subir — com prejuízo direto ao interesse público e ao erário.
O que a NEFRON pede à PGE-RO
A empresa solicita formalmente à Procuradoria Geral do Estado análise jurídica sobre a legalidade da alteração de fluxo, especialmente quanto ao uso da Portaria nº 3972/2022 como fundamento para um novo regime de faturamento que a própria portaria exclui de seu objeto.
Pede também recomendação para que a SESAU ajuste o fluxo de duas formas: ou não condicione a emissão de nota fiscal a etapas cujo tempo de processamento escapa ao controle do prestador; ou preserve solução equivalente ao Memorando 1409, que gerenciava glosas por compensação em competências subsequentes sem paralisar o adimplemento.
Por fim, requer que, uma vez habilitado o pagamento, a administração efetue o pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis, com observância do regime de mora e encargos quando ultrapassado o prazo, nos termos do Decreto Estadual nº 28.874/2024.
O governador Marcos Rocha tem diante de si uma decisão que vai além do administrativo: ou intervém para corrigir o fluxo comunicado pela secretaria executiva Eloia Duarte — revertendo uma mudança que penaliza prestadores essenciais ao SUS — ou aguarda que o problema financeiro das clínicas se transforme em problema clínico para os pacientes. Em Roraima, a espera custou caro. Em Rondônia, o documento já está protocolado na PGE.
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