Sentença da Justiça mineira dá razão à XP e impõe derrota a investidores em disputa ligada à crise da Ambipar
Primeira sentença sobre ações de investidores contra a XP em razão de perdas com COE ligado à Ambipar reforça entendimento de que riscos de mercado não são transferíveis à corretora
Saiu a primeira sentença de um caso que, desde outubro, vem mobilizando investidores contra a XP em razão das perdas associadas à crise da Ambipar, multinacional brasileira do setor de gestão ambiental que entrou com pedido de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Justiça de Minas Gerais, foi recebida como um forte revés pelos investidores que buscaram reparação judicial.
Diversos clientes ingressaram com ações contra a XP, alegando prejuízos decorrentes de um Certificado de Operações Estruturadas (COE) cujo desempenho estava vinculado a títulos de dívida (bonds) da Ambipar, empresa controlada pelo empresário Tércio Borlenghi. Com o agravamento da situação financeira da companhia e o acúmulo de dívidas, as expectativas de rentabilidade não se concretizaram.
No caso analisado pela Justiça mineira, o investidor solicitou que a XP fosse condenada a restituir praticamente todo o valor perdido — cerca de 93% de um aporte inicial de R$ 60 mil. Segundo os autos, houve vencimento antecipado e unilateral do COE, conforme cláusula contratual, após o ativo de referência atingir valor igual ou inferior a 50% do preço inicial.
Ao final da operação, restaram aproximadamente R$ 4 mil do montante originalmente investido.
O autor da ação sustentou que não teria sido devidamente informado sobre os riscos envolvidos na aplicação. A tese, no entanto, não foi acolhida pelo juiz Napoleão Chaves, responsável pela sentença.
Na decisão, o magistrado afirmou que investimentos dessa natureza envolvem riscos conhecidos e que a dinâmica do mercado financeiro não assegura ganhos ao investidor nem transfere prejuízos automaticamente à instituição intermediadora. Em um dos trechos centrais da sentença, o juiz escreveu:
“Admitir a restituição integral do capital investido, ignorando a perda decorrente da variação do ativo subjacente, significaria transformar a Corretora em uma seguradora universal de investimentos, garantindo lucro ao investidor nas altas e transferindo o prejuízo à instituição nas baixas. Tal entendimento subverteria a lógica do sistema financeiro e feriria a boa-fé objetiva, caracterizando enriquecimento sem causa do Investidor”.
A decisão sinaliza um entendimento relevante para o mercado financeiro, ao reforçar que produtos estruturados, como COEs, pressupõem ciência e aceitação dos riscos por parte do investidor, desde que as condições contratuais e as informações obrigatórias tenham sido apresentadas de forma adequada.
Até o momento, informação insuficiente para verificar se haverá recurso contra essa sentença ou se outras ações semelhantes já tiveram decisões no mesmo sentido.
O que você acha dessa decisão da Justiça? O investidor foi devidamente protegido ou assumiu conscientemente os riscos do mercado? Comente, compartilhe e participe do debate.
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