Senado aprova fim da preferência da Petrobras no pré-sal
Projeto de Lei avança para flexibilizar exploração de petróleo e aumentar competitividade no setor
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 3.178/2019, que marca um novo capítulo na regulamentação da exploração de petróleo no pré-sal. A proposta, de autoria do ex-senador José Serra (PSDB-SP) e relatada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), elimina o direito de preferência da Petrobras nos leilões de blocos petrolíferos sob o regime de partilha de produção.
Além disso, transfere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com apoio técnico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a decisão sobre qual regime de exploração — partilha ou concessão — será adotado em cada leilão, com base em critérios técnicos, geológicos e de retorno social. O texto agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de chegar ao plenário do Senado.
Uma mudança estratégica para o setor petrolífero
O PL 3.178/2019 propõe alterações significativas na Lei 12.351/2010, que regula a exploração de petróleo e gás natural no pré-sal e em áreas estratégicas. A principal mudança é a revogação do artigo que garantia à Petrobras o direito de preferência nos leilões, assegurando à estatal pelo menos 30% de participação nos consórcios vencedores e a operação dos blocos, mesmo que sua oferta não fosse a mais competitiva. Segundo o relator, senador Marcos Rogério, essa prerrogativa tem desestimulado a concorrência, pois permite à Petrobras oferecer lances menos vantajosos, sabendo que poderá integrar o consórcio vencedor.
Em seu relatório, Marcos Rogério destacou que a baixa adesão às últimas rodadas de leilões no regime de partilha evidencia a necessidade de mudanças. “As últimas rodadas de partilha de produção têm registrado baixa adesão. A alteração legal pode impulsionar a competitividade e garantir melhores resultados para o país”, afirmou. Ele argumenta que a flexibilização dos regimes de exploração pode viabilizar o aproveitamento de blocos considerados “encalhados” — áreas com menor potencial produtivo que não atraem interesse no modelo atual. “Se a mudança de regime de partilha para concessão viabilizar o aproveitamento desses blocos, ganham todos: União, estados, trabalhadores e empresas”, completou.
Partilha versus concessão: o que muda?
No regime de partilha, utilizado atualmente no pré-sal, o petróleo extraído pertence à União, e as empresas recebem uma parcela da produção pelo trabalho realizado. Já no regime de concessão, a empresa vencedora do leilão paga royalties e impostos à União, mas detém a propriedade do petróleo extraído, o que pode ser mais atrativo para investidores privados, especialmente em blocos com menor potencial produtivo ou maior risco exploratório.
O PL 3.178/2019 delega ao CNPE a decisão sobre qual modelo adotar em cada leilão, com base em análises técnicas da ANP. Campos com alto potencial produtivo, como os da Bacia de Santos, tendem a permanecer no regime de partilha, que garante maior retorno direto ao governo. Já blocos menores ou de maior risco, como os da Margem Equatorial, podem ser licitados sob o regime de concessão, atraindo mais empresas e aumentando a arrecadação por meio de bônus de assinatura, royalties e participação especial.
Essa flexibilização é vista como um passo para modernizar o setor petrolífero brasileiro. Segundo Marcos Rogério, a proposta traz novos elementos para o debate sobre a exploração na Margem Equatorial, uma região de grande potencial, mas que enfrenta desafios regulatórios e ambientais. “Estamos destravando um tema essencial ao desenvolvimento nacional”, afirmou o senador.
Reações e próximos passos
A aprovação do projeto gerou reações mistas. Em 2019, durante audiências públicas na CI, representantes do Ministério de Minas e Energia e da Petrobras defenderam a flexibilização do regime de partilha, argumentando que o modelo atual aumenta a burocracia e reduz a competitividade.
Por outro lado, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET) manifestaram preocupação com a perda de protagonismo da estatal, alegando que o fim do direito de preferência pode comprometer a segurança energética nacional e beneficiar empresas estrangeiras.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN), que solicitou debates sobre o projeto em 2019, questionou os impactos da proposta para a Petrobras e seus acionistas. “A empresa tem um privilégio por ser a descobridora do pré-sal brasileiro em benefício do país. Como ficam os acionistas que apostam na rentabilidade da empresa? Como fica o país?”, indagou na época.
Nas redes sociais, a aprovação do PL gerou comentários polarizados. Usuários no X destacaram tanto o potencial de aumento da competitividade quanto preocupações com a soberania energética. Um post da conta oficial do Senado Federal no X informou: “Comissão de Infraestrutura pode votar o projeto que retira a preferência da Petrobras na exploração do pré-sal nesta terça (10)”, enquanto o senador Marcos Rogério reforçou: “O problema dessa regra é que isso desestimula a competitividade no setor”.
O projeto ainda precisa passar pela CAE e pela CCJ antes de seguir para o plenário do Senado. Caso aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário. A tramitação será acompanhada de perto por agentes do setor, especialmente diante de seu impacto na Margem Equatorial, uma região estratégica para o futuro da exploração petrolífera no Brasil.
Contexto histórico e impacto econômico
O PL 3.178/2019 foi apresentado em 2019 por José Serra, mas ficou parado até ser desarquivado em dezembro de 2023, sob relatoria de Marcos Rogério. A proposta retoma discussões iniciadas em 2016, quando a Lei 13.365/2016 revogou a obrigatoriedade da Petrobras como operadora única no pré-sal, resultando em leilões mais competitivos que geraram cerca de R$ 1,2 trilhão em participações governamentais previstas para as próximas décadas.
A aprovação do projeto é vista como um passo para destravar investimentos em áreas menos atrativas do pré-sal, como os campos menores citados por Serra em 2019. “Se o regime de partilha é adequado para os campos petrolíferos com grande potencial produtivo, o mesmo não se pode dizer para os campos com menor potencial. A licitação no regime de concessão seria mais recomendável”, justificou o ex-senador.
A modernização do marco regulatório também pode fortalecer a posição do Brasil no mercado global de petróleo, especialmente na Margem Equatorial, onde a Petrobras já realiza estudos exploratórios. No entanto, a exploração na região enfrenta resistência de grupos ambientalistas e debates sobre licenciamento, o que deve influenciar as decisões do CNPE.
Um debate em aberto
A aprovação do PL 3.178/2019 na CI reacende o debate sobre o papel da Petrobras no pré-sal e o equilíbrio entre competitividade e soberania energética. Enquanto o governo e setores da indústria celebram a possibilidade de maior atração de investimentos, críticos alertam para os riscos de reduzir o controle estatal sobre um recurso estratégico. A tramitação nas próximas comissões será crucial para definir os rumos do setor petrolífero brasileiro.
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