Senado aprova Código de Defesa dos Contribuintes com regras mais rígidas contra devedores contumazes
Medida busca equilibrar relação entre Fisco e cidadãos, punindo fraudadores e premiando bons pagadores – texto segue para análise na Câmara dos Deputados
O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (2 de setembro de 2025), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes. A proposta, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco, com ênfase no combate aos devedores contumazes – empresas que adotam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O texto, aprovado em dois turnos, agora segue para a Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou a importância da medida durante a sessão. “Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo, hoje, com a votação desta matéria. É muito importante para o futuro do Brasil”, afirmou Alcolumbre, considerando a votação um dia histórico para a Casa.
O substitutivo aprovado incorporou alterações propostas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), ampliando o escopo original de 17 para 58 artigos. As mudanças visam coibir fraudes como as reveladas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos e distribuidoras de combustível ligadas à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
“É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que, muitas vezes, está submetido a produtos contrabandeados, falsificados (...). Esse projeto de ganha-ganha só é ruim para uma pessoa: para o bandido, para quem pratica o crime”, declarou Efraim Filho durante a discussão.
Definição e punições para devedores contumazes
Uma das principais inovações do texto é o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Diferentemente da versão original, que limitava a definição a fraudadores, o substitutivo caracteriza como contumaz o contribuinte que usa a inadimplência de forma sistemática e intencional, gerando concorrência desleal.
“O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais”, explicou o relator.
De acordo com dados da Receita Federal citados por Efraim, cerca de 1.200 CNPJs acumularam uma dívida de R$ 200 bilhões na última década, valores que dificilmente serão recuperados. No âmbito federal, o devedor contumaz é definido como aquele com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Para estados e municípios, considera-se a inadimplência reiterada em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, com valores a serem definidos em leis locais – ou aplicando a regra federal na ausência delas.
Exceções incluem situações de calamidade pública, resultados financeiros negativos sem fraude ou ausência de dolo em execuções fiscais. Os contumazes ficarão impedidos de receber benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos públicos ou propor recuperação judicial, além de terem o cadastro de contribuintes considerado inapto.
O processo administrativo para identificação prevê notificação com prazo de 30 dias para regularização e defesa suspensiva, exceto em casos de indícios de fraude, como uso de laranjas ou empresas “casca de ovo”. Efraim eliminou a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento posterior, mantendo a aplicação do Código Penal para crimes como apropriação indébita.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator de outro projeto similar (PLP 164/2022), elogiou a inclusão de sugestões e comemorou a aprovação.
Medidas contra fraudes no setor de combustíveis e fintechs
Motivadas pela operação “Carbono Oculto”, as alterações conferem à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderes para exigir capital social mínimo, comprovação de licitude de recursos e identificação de titulares efetivos nas empresas do setor, visando inibir laranjas e organizações criminosas.
“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC. Ao dificultar o acesso de agentes fraudulentos ao mercado formal, a proposição representa um avanço importante na retomada da legalidade, da concorrência leal e da proteção do interesse público”, afirmou Efraim.
Além disso, o texto impõe obrigações a instituições de pagamento e fintechs para cumprir normas contra lavagem de dinheiro, ampliando o controle sobre movimentações financeiras.
Benefícios para bons pagadores e programas de conformidade
Em contrapartida, o projeto incentiva os bons pagadores por meio de programas de conformidade tributária geridos pela Receita Federal: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Esses programas oferecem vantagens como canais de atendimento simplificados, flexibilização de garantias, prioridade em análises e bônus de adimplência de até 3% na CSLL, limitado a R$ 1 milhão anualmente no terceiro ano.
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) contribuiu com sugestões para esses programas, incorporadas na versão final.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) ressaltou que o código atende a uma reivindicação antiga dos contribuintes. “Vai no sentido de respeitar a expectativa dos contribuintes, de reduzir realmente a litigiosidade, usando, inclusive, formas alternativas de resolução de conflitos; de facilitar o cumprimento das obrigações”, disse.
Direitos, Deveres e Obrigações
O código lista direitos dos contribuintes, como tratamento respeitoso, comunicações claras, acesso a processos e reparação por danos. Deveres incluem pagamento integral de tributos e prestação de informações. Os órgãos tributários devem garantir segurança jurídica, ampla defesa, redução de litigiosidade e priorizar resoluções cooperativas, consolidando normas periodicamente para evitar multas excessivas.
A aprovação reflete um esforço coletivo, com base em sugestões de uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo tributário.
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