Seis anos da Reforma a Previdência: retrocesso social e controvérsias
Por João Badari*
No dia 13 de novembro de 2019, o Brasil amanhecia sob novas regras previdenciárias. A Emenda Constitucional nº 103 marcou uma das maiores transformações da história do sistema de proteção social brasileiro. Prometida como necessária para equilibrar as contas públicas, a chamada “Nova Previdência” trouxe, de fato, avanços pontuais em termos de sustentabilidade, mas também impôs restrições que até hoje geram controvérsias e injustiças.
Entre os pontos positivos, merece destaque a manutenção da aposentadoria rural. A reforma não alterou os requisitos de idade nem o tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores do campo: 60 anos para homens, 55 para mulheres e 15 anos de atividade rural comprovada. Essa preservação reconhece a realidade dura do meio rural, onde o trabalho é mais penoso e o acesso ao emprego formal é mais escasso.
Também permaneceu, de forma acertada, intocada a aposentadoria da pessoa com deficiência, protegida pela Lei Complementar 142/2013. A reforma manteve a diferenciação de tempo e idade conforme o grau da deficiência, garantindo tratamento mais justo a quem enfrenta maiores barreiras de inclusão no mercado de trabalho. Esses dois pontos demonstram que, apesar de seu caráter restritivo, a reforma teve a sensibilidade de manter direitos fundamentais de grupos vulneráveis,algo essencial para a função social da Previdência.
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