Seção de direito penal do STJ vai julgar recurso sobre direito de resposta com base na Lei de Imprensa
A ação ajuizada contra a empresa jornalística apontou a suposta ocorrência de injúria e calúnia no editorial e se baseava em dispositivos da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Terceira Seção, especializada em direito penal, para julgar recurso especial interposto por um jornal condenado a publicar resposta em favor de uma pessoa que teria sido ofendida em um de seus editoriais. O conflito de competência também envolvia a Segunda Seção, especializada …
Continue a ler com uma experiência gratuita de 7 dias
Subscreva a Painel Político para continuar a ler este post e obtenha 7 dias de acesso gratuito ao arquivo completo de posts.