Sancionado o acesso público a dados de condenados por crimes sexuais
A Lei 15.035, de 2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto a Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O veto tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias.
A Lei 15.035, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
estupro;
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