Sancionada lei que endurece penas para crimes em escolas no Brasil
Medida sancionada por Geraldo Alckmin classifica ataques em instituições de ensino como crimes hediondos e amplia proteção a alunos, professores e profissionais da justiça

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, na quinta-feira (3 de julho de 2025), a Lei 15.159, que estabelece punições mais severas para crimes cometidos em ambientes escolares. Publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a nova legislação já está em vigor e altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de coibir a crescente onda de violência em instituições de ensino, protegendo alunos, professores, funcionários e, de forma complementar, profissionais do sistema de justiça. A medida responde a um clamor social por maior segurança no ambiente escolar, que tem sido palco de episódios alarmantes nos últimos anos.
A proposta, originada no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, foi elaborada pelo Poder Executivo sob a iniciativa do então ministro da Justiça, Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada pelo Plenário do Senado em 11 de junho de 2025, a lei foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que destacou a necessidade de medidas dissuasórias para enfrentar a escalada de violência escolar. Segundo Contarato, dados apontam que os casos de violência em escolas aumentaram de 3.771 em 2013 para mais de 13 mil em 2023, com metade das ocorrências envolvendo violência física.
Punições mais rigorosas para crimes escolares
A Lei 15.159 introduz agravantes específicos para crimes cometidos em escolas, creches, universidades e outros centros educacionais. No caso de homicídios, a pena, que anteriormente variava de 6 a 20 anos de reclusão, agora pode chegar a 30 anos se o crime ocorrer em ambiente escolar. Além disso, a pena pode ser aumentada de um terço a até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou possuir alguma condição limitante, física ou mental.
Para lesões corporais dolosas (com intenção), a pena, que atualmente varia de três meses a um ano de detenção (ou até 4 a 12 anos em caso de morte), será ampliada de um terço a dois terços quando praticada em escolas. Esse aumento pode dobrar se a vítima tiver deficiência ou se o autor do crime for alguém com autoridade sobre ela, como pais, professores, tutores ou funcionários da instituição.
A nova legislação também classifica como crimes hediondos os homicídios e lesões corporais dolosas de natureza gravíssima ou seguidas de morte praticados em escolas. Essa classificação implica medidas mais duras, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado, a impossibilidade de pagamento de fiança e a exigência de maior tempo de cumprimento antes de progressão de regime ou liberdade condicional.
Contexto de violência escolar no Brasil
A sanção da Lei 15.159 ocorre em resposta a um cenário preocupante. Segundo o 1º Boletim Técnico “Escola que Protege: Dados sobre Violências nas Escolas”, produzido pelo governo federal, entre 2001 e 2023 foram registrados 43 ataques de violência extrema contra escolas, resultando em 53 mortes e 115 feridos. A frequência desses ataques aumentou significativamente a partir de 2019, com 15 ocorrências apenas em 2023, que deixaram 9 mortos e 29 feridos.
Além disso, um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com a empresa de monitoramento Timelens, revelou que postagens com ameaças a escolas nas redes sociais cresceram 360% entre 2021 e maio de 2025. Outro dado alarmante, apontado pela Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), indica que 10,8% dos alunos entre 13 e 17 anos deixaram de frequentar a escola nos 30 dias anteriores à pesquisa devido à insegurança no ambiente escolar.
O senador Fabiano Contarato enfatizou que, embora o aumento das penas seja um passo importante, ele não resolve o problema sozinho. Em seu relatório, ele destacou sugestões do Ministério da Educação (MEC), como a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos extremistas e a ampliação de espaços comunitários de lazer, esporte e cultura para prevenir a violência.
Proteção ampliada a profissionais da justiça
Além de reforçar a segurança nas escolas, a Lei 15.159 estende as agravantes e a classificação de crime hediondo a homicídios e lesões corporais dolosas contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça, no exercício de suas funções ou em razão delas. A proteção também abrange cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau desses profissionais, incluindo relações por afinidade. Essa medida foi incluída por emendas apresentadas por Contarato, após debates no Congresso, e reflete a preocupação com a segurança de agentes públicos em contextos de violência crescente.
Outras medidas sancionadas
Na mesma data, Alckmin sancionou a Lei 15.163, que endurece penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos, exposição a perigo de idosos e pessoas com deficiência, além de apreensão indevida de crianças ou adolescentes. Essa lei modifica o Código Penal e os estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente, elevando, por exemplo, a pena por abandono de incapaz de 6 meses a 3 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão.
Repercussão e impacto
A sanção da Lei 15.159 foi amplamente comentada nas redes sociais e na imprensa. Usuários no X destacaram a importância da medida para reforçar a segurança escolar, A nova legislação é vista como um avanço, mas especialistas e autoridades, incluindo o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que também participou do debate no Senado, reforçam a necessidade de ações complementares, como o cuidado com a saúde mental dos alunos e a prevenção ao bullying, que muitas vezes está associado a ataques em escolas.
Com a Lei 15.159, o Brasil dá um passo significativo para proteger a comunidade escolar e os profissionais da justiça, mas o desafio de reduzir a violência exige esforços integrados entre governo, sociedade e plataformas digitais.
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