Relator quer pena de 12 anos para desembargadores acusados de venda de sentenças
Esquema de corrupção "relâmpago" pode render penas de até 12 anos; investigados negam irregularidades e prometem defesa vigorosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma medida drástica ao instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), investigados na Operação 18 Minutos, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A decisão, unânime entre os conselheiros, segue o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, que avaliou preliminarmente penas de até 12 anos de reclusão por crimes como corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O caso, que ganhou destaque recente em veículos como JuriNews e Estadão, expõe um suposto esquema sistêmico de venda de sentenças judiciais, com liberação acelerada de valores milionários do Banco do Nordeste (BNB), em um intervalo médio de apenas 18 minutos entre decisões e saques em espécie.
A operação, batizada com base no tempo recorde entre a emissão de alvarás judiciais e a retirada de recursos, teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial movida por um ex-advogado do BNB contra a instituição financeira pública. O pedido, que postulava o direito a uma suposta verba honorária, resultou na liberação fraudulenta de R$ 14,16 milhões, segundo o inquérito da PF. Posteriormente, o banco denunciou uma “nova empreitada criminosa”, com penhora adicional de R$ 4,85 milhões, além de outro alvará de R$ 3,4 milhões expedido em 17 de março de 2023. Nesse episódio específico, a decisão foi publicada às 10h18, o alvará assinado às 11h24, e o saque realizado no mesmo horário, evidenciando a agilidade suspeita do processo.
Os magistrados visados são os desembargadores Nelma Celeste Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves Tavares, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho, além dos juízes de primeira instância Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. Todos negam veementemente qualquer participação em atos ilícitos. Em manifestações por meio de suas defesas ou do TJ-MA, os investigados rechaçaram as acusações, alegando que as decisões foram proferidas com base em elementos probatórios e que não há provas concretas de irregularidades.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os envolvidos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julho de 2025, estimando desvios totais de até R$ 50 milhões no esquema, que envolveria advogados, servidores e terceiros em uma rede coordenada.
No voto proferido na sessão do CNJ, o ministro Mauro Campbell destacou a gravidade das condutas, baseando-se na tipificação em tese dos delitos e no máximo da pena abstrata prevista – 12 anos de reclusão para corrupção passiva, com prescrição em 16 anos conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal. “Isto porque, no exercício da função jurisdicional e/ou, valendo-se da autoridade dos seus cargos, teriam desviado, em proveito próprio e de terceiros, por meio de decisões judiciais, valores pertencentes ao Banco do Nordeste, efetuando diversas operações para esconder a origem do dinheiro, tudo de forma planejada, com unidade de desígnios entre si e juntamente com advogados, servidores e terceiros”, cravou o corregedor.
Ele enfatizou que não há prescrição em abstrato, pois o prazo não transcorrera desde o conhecimento dos fatos pela Corregedoria Nacional. Campbell descreveu o panorama como um “esquema sistêmico implantado no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, voltado à instrumentalização de decisões jurisdicionais para apropriação indevida de valores”. “O conjunto probatório constante dos autos, detalhadamente exposto na denúncia reproduzida, evidencia, de forma inequívoca, a existência de múltiplos elementos indicativos da prática de crimes e da violação de deveres inerentes à magistratura, justificando plenamente a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, defendeu o ministro na sessão. Além dos crimes penais, os acusados teriam violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, comprometendo a imparcialidade e a credibilidade do Judiciário maranhense.
A decisão do CNJ, tomada por unanimidade na última semana de novembro de 2025, determinou o afastamento cautelar conjunto de todos os envolvidos para evitar interferências na apuração. “A atuação conjunta e coordenada de magistrados, com unidade de desígnios na execução do esquema criminoso, visando causar prejuízo direto a instituição financeira pública mediante o uso indevido da atividade jurisdicional, constitui grave violação ao dever de imparcialidade da magistratura e compromete substancialmente a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Maranhão”, alertou Campbell.
Para o corregedor, a medida reforça o compromisso com a probidade: “A medida constitui demonstração inequívoca à sociedade e aos integrantes do Poder Judiciário local de que existe resposta institucional direta às condutas ilegais, contribuindo para mitigar a sensação de impunidade, estimular a apresentação de novas denúncias relacionadas aos envolvidos e reafirmar o compromisso institucional com a probidade e a transparência”.
Nas redes sociais, como o X (antigo Twitter), o caso gerou repercussão limitada, com postagens de portais jornalísticos compartilhando links para reportagens e comentários isolados criticando a lentidão na cobertura de escândalos judiciais em comparação a crimes comuns.
Blogs e jornais regionais, como Blog do Luis Pablo e O Liberal, destacaram atualizações, incluindo uma possível segunda fase da operação em setembro de 2025, que mirou outro magistrado após entrega de dinheiro por um blogueiro – embora sem confirmação de avanços concretos até o momento. Em Mato Grosso do Sul, casos semelhantes de venda de sentenças também motivaram PADs no CNJ, ampliando o debate nacional sobre integridade no Judiciário.
Palavras-chave: Operação 18 Minutos, Tribunal de Justiça do Maranhão, Mauro Campbell, CNJ, corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, venda de sentenças, Banco do Nordeste, Processo Administrativo Disciplinar.
O que você acha dessa decisão do CNJ? Ela restaura a confiança no Judiciário ou é apenas o início de uma apuração mais profunda? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo para debatermos o tema com mais vozes!
Siga o Painel Político nas redes sociais:
Twitter: @painelpolitico
Instagram: @painelpolitico
LinkedIn: Painel Político
Junte-se à conversa em tempo real:
Canal no WhatsApp: Inscreva-se aqui
Telegram: Acesse o canal
Hashtags: #PainelPolitico #Operacao18Minutos #CNJ #TJMA #CorrupcaoJudiciaria #MauroCampbell #JusticaMaranhao #VendaDeSentencas


