Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual
Segundo STJ, a intenção da lei é prevenir que adultos usem de manipulação, poder econômico ou influência para envolver adolescentes em práticas sexuais
O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um ameri…
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