Regulamentação do Lobby no Brasil: esclarecendo limites para garantir transparência e integridade
Por Carlos Ribeiro*
O debate sobre a regulamentação do lobby no Brasil é um tema urgente e necessário. Em um país onde a corrupção é um problema recorrente, a falta de clareza jurídica sobre o que constitui lobby e o que se enquadra como práticas ilícitas tem alimentado a desconfiança pública e a confusão entre esses conceitos.
O lobby, entendido como a atividade de influenciar decisões políticas em prol de interesses legítimos, precisa ser claramente distinguido de crimes como corrupção e tráfico de influência. Esta distinção, no entanto, só será possível através de uma regulamentação específica e bem estruturada.
Aspectos Legais de Diferenciação entre Lobby e Corrupção- Para compreender a necessidade de regulamentação do lobby, é crucial primeiro estabelecer uma distinção clara entre essa atividade e a corrupção. No Brasil, a corrupção ativa está tipificada no artigo 333 do Código Penal, enquanto o tráfico de influência é abordado no artigo 332. Esses dispositivos legais tratam de atos ilícitos que envolvem a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público (no caso da corrupção ativa) ou a exploração de prestígio para obter um favor ou vantagem indevida junto ao poder público (no caso do tráfico de influência).
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