Reforma Tributária - Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo
Por Tricia Braga*
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes com a Lei Complementar n° 214/2025, especialmente sobre o momento em que ocorre o chamado fato gerador dos tributos, ou seja, o momento em que as empresas devem recolher os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa alteração adiciona certa complexidade ao processo e exige maior controle das empresas.
Com o advento do Projeto de Lei n° 68/2024, os novos tributos seriam cobrados no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorresse primeiro. Agora, com o Projeto de Lei convertido na Lei Complementar n° 214/2025, a nova regra estabelece que o fato gerador da CBS e IBS é o fornecimento de bens ou serviços. Porém, adiciona um novo procedimento: se houver pagamento antecipado, mesmo que parcial, as empresas devem calcular e recolher os novos tributos com base no valor pago antecipadamente e na alíquota vigente na data desse pagamento.
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