Reforma tributária: impactos para a criptoeconomia no Brasil
Por Tiago Severo e Eduardo de Paiva*
Desde sua fundação em 2018, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) tem desempenhado um papel fundamental na construção de um ambiente jurídico e regulatório robusto para o mercado de criptoativos no Brasil.
Esse compromisso reflete a missão de apoiar as autoridades brasileiras na formulação de marcos legais que promovam um funcionamento seguro e eficiente desse setor estratégico. Ao mesmo tempo, destaca a relevância do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 de 2024, que, ao incorporar avanços significativos, reforça a posição do Brasil como referência global em criptoativos.
Segundo um relatório da Chainalysis, realizado em 2023, o Brasil ocupa a sétima posição no índice global de adoção de criptoativos, destacando-se pelo volume de transações e pelo engajamento da população com a tecnologia. A introdução de uma estrutura tributária clara e harmonizada fortalece ainda mais essa liderança, promovendo confiança tanto para investidores quanto para empreendedores no setor. Por exemplo, empresas como a Foxbit, grande player do mercado nacional, têm investido em soluções inovadoras que facilitam o acesso de pequenos investidores ao universo cripto, beneficiando-se diretamente de um ambiente regulatório mais previsível.
O Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478 de 2022) já havia estabelecido um passo significativo para o desenvolvimento do setor, consolidando o Brasil entre os principais mercados globais de criptoativos. Contudo, a publicação do PLP 68/24 trouxe novas oportunidades de avanços regulatórios. Desde abril deste ano, a ABcripto colaborou ativamente com a Secretaria Especial de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e com representantes do Congresso Nacional para assegurar que as particularidades do mercado de criptoativos fossem consideradas no texto final.
O texto aprovado incorpora três pilares fundamentais, fruto de recomendações da ABcripto, que garantem avanços significativos para o setor. O primeiro pilar é a ampliação da segurança jurídica. Empresas e investidores passam a contar com maior previsibilidade regulatória, alinhando a reforma tributária à legislação específica da criptoeconomia.
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