Reforma Tributária e os desafios para empresas do Simples Nacional
Por Gabriel Barros*
A Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, apresenta uma mudança considerável no sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Principalmente na simplificação e modernização da estrutura tributária nacional, que há décadas é considerada uma das mais complexas.
Uma das principais diferenças é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A lógica segue o modelo utilizado internacionalmente, do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em que o tributo é cobrado de forma não cumulativa em cada etapa da cadeia de produção e comercialização.
Com alíquota geral estimada em 28% (18,7% de IBS e 9,3% de CBS), o novo sistema traz mais transparência e deve reduzir litígios e custos com burocracia. Por sua vez, o IS terá caráter regulatório e será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
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