Rede Globo perde ação contra clínica do Rio por divulgar 'informações falsas' sobre abuso sexual de paciente
Decisão reforça autonomia do ofendido em casos de informações inverídicas publicadas por veículos de comunicação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o direito de resposta concedido em segunda instância à Clínica da Gávea, no Rio de Janeiro, em um caso envolvendo a Rede Globo. A emissora foi acusada de veicular duas reportagens, em TV e internet, com informações consideradas inverídicas sobre supostos abusos sexuais na clínica.
A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi publicada em 23 de abril de 2025 e reforça a importância do direito de resposta como instrumento de equilíbrio entre cidadãos e grandes veículos de comunicação.
O caso e a decisão judicial
O processo, identificado como Recurso Especial nº 2.040.329/RJ (2022/0370476-6), teve início quando a Clínica da Gávea, representada pelos advogados Ubiratan Mattos e Claudio Rodrigo Guedes Ferro Lamego, acionou a Justiça contra a Globo Comunicação e Participações S/A.
A clínica alegou que as reportagens veiculadas pela emissora continham afirmações equivocadas e desinformação, causando danos à sua reputação. Em primeira instância, o pedido de direito de resposta foi negado, sob o argumento de que não havia abuso no exercício da liberdade de imprensa. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão, determinando a publicação da resposta.
No STJ, a Rede Globo, representada pelos advogados João Carlos Miranda Garcia de Sousa, Rodrigo Neiva Pinheiro e José Perez de Jesus, argumentou que o direito de resposta concedido à clínica não respeitava os limites legais e pediu que a resposta fosse restrita a um texto a ser exibido ou lido durante a programação. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido, destacando que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso V), o Pacto de São José da Costa Rica e a Lei nº 13.188/2015 garantem o direito de resposta sem restrições indevidas.
O papel do direito de resposta
O ministro esclareceu que a liberdade de expressão e de imprensa, embora direitos fundamentais, não são absolutos. “O exercício da liberdade informativa bem como o direito à liberdade de expressão não podem ser usados como pretexto para a disseminação de informações falsas”, afirmou Villas Bôas Cueva.
Ele destacou que o direito de resposta é uma ferramenta essencial para corrigir desigualdades entre o ofendido e o veículo de comunicação, funcionando como uma garantia de “paridade de armas”. A decisão enfatizou que o ofendido tem autonomia para elaborar a resposta de acordo com sua percepção do dano sofrido, sem que o veículo de comunicação possa impor condições ou concordar previamente com o conteúdo. “Não cabe ao Judiciário sindicar ou analisar, de antemão, o texto apresentado pelo defendido, como também não lhe compete anular a correção ou a proporcionalidade da resposta”, explicou o relator.
Limites e abusos
O STJ reconheceu que, em casos de abuso evidente do direito de resposta, o Judiciário pode intervir para corrigir distorções. No entanto, Villas Bôas Cueva destacou que tal intervenção deve ser pontual e baseada no princípio da inafastabilidade da jurisdição e no poder geral de cautela previsto na Lei nº 13.188/2015.
A análise prévia do conteúdo da resposta, segundo o ministro, poderia gerar contradições e atrasos processuais, comprometendo a efetividade do direito.No caso em questão, o tribunal considerou válidos os documentos apresentados pela Clínica da Gávea, confirmando a legitimidade do texto da resposta.
A decisão também negou o pedido de efeito suspensivo da Globo e determinou a majoração dos honorários sucumbenciais para R$ 10.000,00, atualizados desde o arbitramento na origem, conforme o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC).
Contexto e impacto
A decisão do STJ reforça a relevância do direito de resposta em um contexto em que a disseminação de informações falsas pode causar danos significativos à reputação de pessoas e instituições. A Lei nº 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta no Brasil, estabelece que ele deve ser exercido com equivalência e imediatidade, garantindo que o ofendido tenha espaço para se manifestar no mesmo veículo e com alcance semelhante ao da publicação original.
Embora o documento judicial não detalhe o conteúdo específico das reportagens da Rede Globo, a menção a denúncias de abusos sexuais sugere um caso de grande impacto público. Pesquisas em fontes confiáveis, como o próprio site do STJ e portais jurídicos, confirmam que casos semelhantes frequentemente envolvem acusações graves que, quando mal fundamentadas, podem gerar consequências devastadoras para os acusados.
O Painel Político, em sua cobertura de temas jurídicos, já destacou a importância de decisões como essa para proteger os direitos de indivíduos e empresas frente a grandes conglomerados de mídia. Veja abaixo a íntegra do Acórdão:
Repercussão e precedentes
A decisão do STJ foi amplamente discutida em blogs e redes sociais especializados em direito e jornalismo. No X, por exemplo, alguns usuários destacaram a relevância do julgado para o equilíbrio entre liberdade de imprensa e proteção contra desinformação.
Um post de um perfil jurídico verificado afirmou: “O STJ reafirma que o direito de resposta é um mecanismo constitucional para corrigir injustiças midiáticas, sem cercear a liberdade de expressão.” Outros comentários, no entanto, questionaram até que ponto a autonomia do ofendido poderia levar a abusos no uso da resposta, reforçando a necessidade de um Judiciário atento a excessos.
Casos semelhantes já passaram pelo STJ, como o julgamento do Recurso Especial nº 1.819.467/SP, em que o tribunal também garantiu o direito de resposta a uma empresa contra um veículo de comunicação. Essas decisões consolidam a jurisprudência brasileira sobre o tema, alinhando-se com o princípio de que a liberdade de imprensa deve coexistir com a responsabilidade pela veracidade das informações publicadas.
A decisão da Terceira Turma do STJ no caso da Clínica da Gávea contra a Rede Globo é um marco na defesa do direito de resposta como instrumento de reparação e equilíbrio. Ao manter a autonomia do ofendido e limitar a interferência prévia do Judiciário ou do veículo de comunicação, o tribunal reforça a proteção contra a desinformação, sem comprometer a liberdade de imprensa.
O julgamento, conduzido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destaca que o direito de resposta é uma ferramenta essencial para garantir justiça em um cenário midiático cada vez mais complexo.
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