Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas, diz STJ
A exigência de que as demais pessoas tenham alguma semelhança com o suspeito é uma forma de assegurar a imparcialidade e a precisão do procedimento
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de pessoas descrito no artigo 226, parágrafo II, do Código de Processo Penal (CPP) deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado. Com esse entendimento, a turma julgadora abso…
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