Raízen e GPA lideram onda recorde de recuperações extrajudiciais no Brasil
Com dívidas que somam bilhões, Raízen e GPA apostam em mecanismo ágil e menos oneroso para renegociar passivos — tendência impulsionada por reforma legal e juros elevados
A busca por mecanismos mais ágeis e menos disruptivos para reestruturar dívidas ganhou força no cenário corporativo brasileiro. Dois dos maiores nomes do país — a Raízen, gigante do setor de bioenergia, e o Grupo Pão de Açúcar (GPA), líder do varejo alimentar — protocolaram recentemente pedidos de recuperação extrajudicial para renegociar passivos que, somados, ultrapassam R$ 70 bilhões. O movimento reflete uma tendência nacional: em 2025, 68 empresas recorreram ao instrumento, maior volume desde a reforma da legislação em 2020, segundo dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre).
O que é a recuperação extrajudicial e por que ela cresce?
A recuperação extrajudicial (REJ) é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 — atualizada pela Lei nº 14.112/2020 — que permite à empresa em desequilíbrio financeiro negociar diretamente com seus credores, sem a intervenção imediata do Poder Judiciário. Diferentemente da recuperação judicial (RJ), que suspende execuções e impõe um processo mais burocrático, a REJ oferece maior autonomia às partes, menor custo operacional e exposição pública reduzida.
“A recuperação extrajudicial é uma ferramenta cirúrgica. Ela permite que a empresa isole o problema financeiro (dívidas), sem contaminar o passivo operacional (fornecedores, funcionários). O empresário que tem ‘timing’ entende que a REJ resolve a asfixia da dívida de forma privada, enquanto a engrenagem da empresa continua rodando e gerando receita”, afirma Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF, especialista em reestruturação empresarial
A reforma de 2020 foi um divisor de águas. Ao ampliar o escopo de obrigações passíveis de renegociação e conferir maior segurança jurídica, o instrumento tornou-se atrativo para companhias que ainda mantêm fluxo de caixa, mas precisam de prazo para estruturar acordos sustentáveis.
“A reforma da Lei 11.101 em 2020 foi o divisor de águas. O instrumento ganhou amplitude e segurança jurídica, passando a abranger uma gama mais ampla de obrigações”, explica Brenno Mussolin Nogueira, coordenador de insolvência e recuperação de crédito do Rayes e Fagundes Advogados.
Contexto macroeconômico: juros altos pressionam todos os setores
O cenário de taxa Selic em patamares elevados — que, na prática, se traduz em custos de captação entre 18% e 30% ao ano para empresas — tem impactado fortemente setores intensivos em capital de giro, como varejo e agronegócio.
No caso do Grupo Pão de Açúcar, que opera com margens historicamente comprimidas, o aumento dos juros eleva o custo para financiar estoques e capital de giro, ao mesmo tempo em que reduz o poder de compra do consumidor. “A operação estrangula nas duas pontas”, observa Gallegos.
Já na Raízen, joint venture entre Cosan e Shell, o modelo de negócios depende de investimentos pesados em safra e infraestrutura. Com a combinação de juros altos, oscilações no preço de commodities e eventuais quebras de safra, a geração de caixa nem sempre acompanha o serviço da dívida.
“Mas estes problemas não são exclusividade de um setor. Qualquer empresa, de qualquer segmento, que tentou sustentar ineficiência operacional tomando crédito caro no mercado está batendo na parede agora”, alerta o especialista da RGF.
Como funciona o processo na prática
Para protocolar uma recuperação extrajudicial, a empresa precisa obter a adesão de, no mínimo, um terço dos credores de uma determinada classe. Após o ajuizamento, abre-se um prazo de 90 dias para negociações, com suspensão temporária de cobranças. A homologação do plano exige aprovação de 50% mais um dos credores da classe.
A Raízen anunciou que já conta com a adesão de detentores de 47% de suas dívidas quirografárias — percentual suficiente para dar início ao processo. O plano de reestruturação pode incluir conversão de dívida em ações, emissão de novos títulos e venda de ativos, sempre com foco em preservar a operação e os empregos.
“A companhia esclarece que a recuperação extrajudicial possui escopo limitado, estritamente financeiro, e não abrangerá as dívidas e obrigações do Grupo Raízen com seus clientes, fornecedores, revendedores e outros parceiros de negócios”, informou a empresa em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No caso do GPA, a Justiça já aceitou o pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais. A medida visa preservar a continuidade das operações das marcas Pão de Açúcar, Extra e CompreBem.
Credores e instrumentos financeiros: quem está em jogo?
Um aspecto crucial da REJ é a segmentação de credores. Bancos e instituições financeiras tendem a aderir com mais facilidade, pois buscam evitar perdas maiores em processos judiciais prolongados. Já investidores detentores de títulos como CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures enfrentam cenários mais complexos.
“Quando os títulos de crédito não contam com garantias reais (como imóveis ou recebíveis), a cobrança é um processo mais complicado. O CRA e o CRI não têm proteção do FGC. O risco é maior mesmo”, explica Marcos Camilo, CEO da Pulse Capital.
Em casos de inadimplência, há a possibilidade de conversão de dívida em equity (ações), transformando credores em sócios. Contudo, essa estratégia depende de negociações específicas e da estrutura de cada título.
“É possível vender [títulos] no mercado secundário, mas com certeza haverá um bom desconto. Existem grandes fundos especializados em comprar este tipo de crédito de alto risco, mas certamente exigirão descontos altos”, complementa Camilo.
Dados do Obre confirmam tendência de antecipação
Segundo o Obre, mais de 60% das recuperações extrajudiciais registradas no Brasil ocorreram após a reforma de 2020, com salto expressivo a partir de 2023. Outro dado relevante: o valor médio das dívidas renegociadas caiu em 2025, indicando que empresas têm buscado o instrumento mais cedo, antes do agravamento do passivo.
“Desde que a Lei de Recuperações foi reformada, em 2020, a recuperação extrajudicial passou a ser percebida como instrumento mais eficiente, menos custoso e potencialmente menos ruptivo do que a recuperação judicial tradicional, ampliando sua utilização”, avalia Juliana Biolchi, diretora do Obre.
Recuperação judicial: a “última trincheira”
Especialistas reforçam que a recuperação judicial deve ser vista como recurso extremo, acionado quando a empresa já perdeu o controle da situação e credores iniciam execuções de garantias.
“A recuperação judicial tradicional provou ser um processo ‘muito duro’ para ser usado como primeira opção. A RJ estigmatiza o ‘CNPJ da empresa’, custa mais caro com a obrigatoriedade de uma supervisão judicial e gera maiores impactos na operação”, pondera Gallegos.
Enquanto a RJ suspende execuções e força negociação coletiva, a REJ permite acordos segmentados, com perdas menores para credores e menor desgaste reputacional para a empresa.
Verificação e Confiabilidade
Todas as informações apresentadas neste texto foram extraídas de fontes verificáveis, incluindo veículos de imprensa reconhecidos (UOL, Estadão, G1, Valor), documentos oficiais enviados à CVM, comunicados institucionais das empresas envolvidas e declarações públicas de especialistas com atuação comprovada na área de recuperação empresarial. Dados estatísticos foram consultados diretamente no Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre). Projeções sobre desfecho específico dos processos da Raízen e do GPA, pois dependem de negociações em curso e decisões judiciais futuras.
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