Promulgada a Emenda Constitucional 136: Veja as mudanças nas regras de precatórios
Medida derivada da PEC 66/2023, proposta pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), busca equilibrar contas públicas, mas desperta debates sobre impactos em credores e sustentabilidade orçamentária
Nesta terça-feira, 9 de setembro de 2025, foi promulgada a Emenda Constitucional 136 durante uma sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A emenda, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera as normas para o pagamento de precatórios, visando aliviar a pressão fiscal sobre a União, estados e municípios. A PEC havia sido aprovada pelo Senado Federal na semana anterior, com ampla maioria em dois turnos de votação.
Os precatórios representam dívidas judiciais definitivas contra entes públicos, incluindo requisições de pequeno valor (RPVs). A principal mudança exclui esses pagamentos do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, permitindo maior flexibilidade orçamentária. Para estados e municípios, o texto impõe limites escalonados no pagamento das dívidas em atraso, baseados na Receita Corrente Líquida (RCL): de 1% se o estoque for até 15% da RCL, aumentando progressivamente até 5% quando ultrapassar 85%. Além disso, autoriza o refinanciamento de débitos previdenciários com a União em até 300 parcelas.
O governo federal defende a medida argumentando que ela promove maior previsibilidade nas despesas, ao estabelecer tetos para pagamentos decorrentes de decisões judiciais. Na prática, a exclusão dos precatórios do teto de gastos em 2026 auxilia o cumprimento da meta fiscal de R$ 34 bilhões (equivalente a 0,25% do PIB projetado para o ano), considerando que o estoque inscrito para esse período é de cerca de R$ 70 bilhões. A partir de 2027, 10% do estoque será incorporado anualmente às metas fiscais definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/2023.
Outras alterações incluem a antecipação da data-limite para apresentação de precatórios transitados em julgado de 2 de abril para 1º de fevereiro, reduzindo o prazo em dois meses. Precatórios apresentados após essa data serão pagos apenas no segundo exercício seguinte, sem incidência de juros de mora entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro do ano subsequente. A correção monetária passa a ser pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, ou pela Selic se esta for superior, aplicando-se a precatórios e RPVs em todas as esferas, exceto tributários federais.
Para estados e municípios, a emenda prevê aumentos graduais nos percentuais de pagamento a partir de 2036, caso haja persistência de atrasos, elevando o mínimo de 1% para 1,5% da RCL a cada década. Precatórios utilizados em acordos entre entes ou com credores ficam excluídos dos limites, e credores podem negociar pagamentos únicos sem juros ou correção, reduzindo imediatamente o estoque de dívida. Em caso de inadimplência, tribunais podem sequestrar contas, suspender transferências voluntárias e responsabilizar gestores por improbidade administrativa, embora pagamentos acima do limite permaneçam permitidos.
Adicionalmente, até 2026, a desvinculação de receitas municipais sobe de 30% para 50%, retornando ao patamar original entre 2027 e 2032, com superávits direcionados exclusivamente para saúde, educação e ações climáticas – excluindo a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). De 2025 a 2030, a União poderá destinar até 25% dos superávits de fundos públicos para iniciativas climáticas e projetos estratégicos, com devolução dos recursos não utilizados a partir de 2031.
A promulgação gerou reações mistas. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destacou a importância da emenda para o equilíbrio fiscal dos entes locais. Já o senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Congresso, enfatizou seu papel na sustentabilidade das contas públicas. No entanto, críticos apontam riscos de calote. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou: “GOVERNO LULA NÃO VAI PAGAR AS DÍVIDAS COM A POPULAÇÃO [...] O impacto da medida é um cheque de R$12 bilhões pra Lula continuar viajando pelo mundo, porque a população não vai ver esse dinheiro em investimentos!” Outros, como o senador Eduardo Girão (Novo-CE), criticaram a PEC como um "calote" que viola o teto de gastos e alertaram para manobras em sessões remotas.
Entidades como o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) e associações municipais, como a Associação Mineira de Municípios (AMM), celebraram a aprovação, vendo-a como essencial para evitar colapsos financeiros. Por outro lado, sindicatos como o CPERS (Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul) e a Fenafisco mobilizaram-se contra, argumentando que a medida impõe regras previdenciárias prejudiciais e confisca direitos de aposentados.
A Emenda Constitucional 136 entra em vigor imediatamente, substituindo a regra anterior de pagamento de 1/12 da RCL e aplicando-se a precatórios inscritos até a data de promulgação. Analistas da Instituição Fiscal Independente (IFI), em relatório de agosto de 2025, estimam impactos positivos em 2027, com exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta primária, correspondendo a 90% dos pagamentos do estoque.
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