Preso com 103kg de ouro em Roraima, rondoniense tem habeas corpus negado pelo STJ
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça Súmula 691 do STF e indefere liminar em favor de acusado por crimes ambientais e contra a ordem econômica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, em decisão publicada em 18 de agosto de 2025, a liminar no Habeas Corpus nº 1026239 - DF (2025/0300576-0), impetrado em favor de Bruno Mendes de Jesus, preso preventivamente na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, após a apreensão de 103 kg de ouro em operação que investiga crimes contra a ordem econômica e o meio ambiente.
A decisão, assinada pelo Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisões que indeferem liminares em tribunais superiores, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Detalhes do caso
Bruno Mendes de Jesus foi detido em operação que resultou na apreensão de 103 kg de ouro, sob a acusação de crimes previstos no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/1991 (usurpação de bens da União, relacionados à exploração mineral irregular) e no art. 55 da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais).
A prisão preventiva foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e o habeas corpus foi impetrado pelos advogados Smiller Rodrigues de Carvalho e Marcelo Flavio Tigre Barreto, que alegaram constrangimento ilegal na manutenção da custódia.
A defesa argumentou que a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e que os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP) não estariam presentes. “A segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea”, sustentou a defesa.
Eles também defenderam a aplicação de medidas cautelares alternativas, conforme o art. 319 do CPP, e a substituição por prisão domiciliar, destacando que Bruno é pai de uma criança que depende de seus cuidados. Outro ponto levantado foi o risco à integridade do acusado na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, conhecida por sua violência e presença de facções criminosas.
A decisão do STJ
O Ministro Herman Benjamin indeferiu a liminar, apontando que o mérito do habeas corpus ainda não foi julgado pelo TRF-1, o que configura supressão de instância caso o STJ analisasse o pedido. Ele reforçou a aplicação da Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”. “Não há situação extraordinária que justifique a prematura intervenção desta Corte Superior”, declarou o ministro, destacando que o tribunal de origem deve esgotar sua jurisdição antes de nova análise.
A decisão também considerou que a gravidade da conduta, envolvendo a apreensão de 103 kg de ouro, reforça a necessidade de fundamentação para a prisão preventiva, mas que essa análise cabe ao TRF-1. O STJ entendeu que não há flagrante ilegalidade que justifique a superação da súmula.
Contexto da apreensão e condições carcerárias
A apreensão de 103 kg de ouro em Roraima coloca o caso de Bruno Mendes de Jesus no centro de investigações sobre garimpo ilegal, uma prática recorrente na região amazônica que gera impactos ambientais e econômicos significativos. Relatórios do Ministério Público Federal (MPF) apontam que a exploração irregular de ouro em Roraima tem sido associada a danos ambientais graves, como desmatamento e contaminação de rios, além de movimentar quantias milionárias no mercado ilícito.
A Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, onde Bruno está detido, é notória por suas condições precárias. Relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacam superlotação, episódios de violência e influência de facções criminosas. Em 2017, uma rebelião no presídio resultou em 33 mortes, o que reforça as alegações da defesa sobre os riscos à segurança do acusado. “O paciente encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade devido ao histórico de violência e rebeliões na unidade”, argumentou a defesa no habeas corpus.
Debate jurídico e social
O caso reacende discussões sobre o uso da prisão preventiva e as condições do sistema carcerário brasileiro. Especialistas consultados pelo Painel Político apontam que a Súmula 691, embora preserve a hierarquia judicial, pode limitar o acesso à justiça em situações de urgência, especialmente em presídios de alta periculosidade. “A aplicação da súmula pode ser um obstáculo em casos que envolvem riscos claros à integridade do preso”, afirmou um advogado criminalista que preferiu não se identificar.
Por outro lado, a decisão do STJ reforça a necessidade de esgotar as instâncias inferiores antes de recorrer a tribunais superiores, garantindo a ordem processual. A apreensão de 103 kg de ouro também destaca a gravidade do garimpo ilegal, um problema que exige ações coordenadas entre autoridades judiciais e ambientais.
Próximos passos
O caso agora depende da análise do mérito do habeas corpus pelo TRF-1. A defesa deve insistir na revogação da prisão preventiva ou na substituição por medidas alternativas, como a prisão domiciliar, considerando os argumentos de cuidados familiares e as condições do presídio.
Enquanto isso, Bruno Mendes de Jesus permanece detido, e a investigação sobre o ouro apreendido segue em curso.
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