Prefeito de Rolim de Moura é condenado pelo TCE por irregularidades em licitação de UTI
Tribunal de Contas aponta falhas graves no pregão eletrônico 126/2023 e aplica penalidades ao prefeito e ao secretário de saúde
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou procedente, em sua 10ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 21 e 25 de julho de 2025, uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 126/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.
O processo licitatório, destinado à contratação de empresa para gerenciamento técnico, administrativo e fornecimento de recursos e serviços para 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Municipal Amélio João da Silva, foi suspenso e revogado, mas as falhas identificadas levaram à aplicação de multas ao prefeito Aldair Júlio Pereira e ao secretário municipal de Saúde, Marcel Leme Cristaldo.
A representação, relatada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, identificou problemas graves no termo de referência do certame. Entre as irregularidades, destacam-se a ausência de um orçamento detalhado com a composição de custos unitários, a insuficiência na especificação dos equipamentos necessários para a UTI, cláusulas restritivas à competitividade, contradições no edital e a falta de estudos técnicos robustos para embasar a contratação.
Essas falhas violaram princípios da legalidade, eficiência, competitividade e isonomia, conforme apontado pelo TCE-RO. O acórdão do tribunal detalha que a ausência de uma planilha com custos unitários detalhados contraria o artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que exige um orçamento prévio detalhado em licitações públicas. Além disso, a não especificação de todos os equipamentos necessários para o funcionamento da UTI desrespeita a Resolução nº 7 da Anvisa e o artigo 55, inciso I, da mesma lei.
A falta de clareza na separação dos serviços de manutenção hospitalar e a inclusão de cláusulas que limitavam a participação de empresas no certame também foram considerados erros graves. O TCE-RO entendeu que a aprovação e assinatura do termo de referência com esses vícios configuram "erro grosseiro" por parte dos gestores, mesmo com a revogação do pregão.
A jurisprudência do tribunal reforça que a anulação de um processo licitatório não isenta os responsáveis por irregularidades, especialmente quando há alertas prévios da procuradoria jurídica, como ocorreu neste caso.
A decisão cita o precedente do Acórdão AC1-TC 00454/24, que estabelece a continuidade da análise de irregularidades mesmo após a revogação de certames. Como resultado, o prefeito Aldair Júlio Pereira foi multado em R$ 4.860,00, equivalente a 6% do valor estipulado pela Portaria nº 1.162/2012, enquanto o secretário Marcel Leme Cristaldo recebeu uma multa de R$ 3.240,00, correspondente a 4% do mesmo valor.
Ambos têm 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial, para recolher os valores ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO. Caso não cumpram, os montantes serão atualizados monetariamente e poderão ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente.
A decisão do TCE-RO reforça a importância de um planejamento rigoroso em processos licitatórios, especialmente em áreas sensíveis como a saúde pública. A contratação de serviços para UTIs exige precisão técnica e transparência para garantir a qualidade do atendimento e a economicidade dos recursos públicos.
Em Rolim de Moura, a revogação do pregão evitou a execução de um contrato potencialmente problemático, mas a responsabilização dos gestores serve como alerta para a necessidade de maior cuidado na elaboração de editais. O caso ganhou atenção em portais de notícias locais, como o Rolim Notícias, que destacou a relevância da atuação do TCE-RO na fiscalização de processos licitatórios. Segundo informações disponíveis no site da Prefeitura de Rolim de Moura, a gestão municipal tem buscado alinhar-se às normas de transparência, participando de eventos do TCE-RO, como a visita técnica realizada em novembro de 2024 para orientações sobre transição de governo.
Contudo, o episódio do Pregão 126/2023 evidencia desafios persistentes na condução de licitações complexas. O Ministério Público de Contas, que desencadeou a representação, continua acompanhando o caso, e os responsáveis foram notificados para cumprir as determinações do tribunal.
A decisão reforça o papel do TCE-RO na garantia da legalidade e eficiência na gestão pública, especialmente em municípios como Rolim de Moura, onde a saúde é um setor crítico para a população.
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