Precatórios SINTERO Rondônia: sindicato pede revisão de cálculo de R$ 495 milhões
Petição de março de 2026 busca acelerar homologação de valores incontroversos; entendimento do caso envolve STF, CNJ e impacto em servidores com mais de 75 anos; mais de 500 já morreram
Em resumo
SINTERO protocolou pedido de reconsideração parcial na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho para alterar método de atualização de crédito por precatório
Valor envolvido supera R$ 495 milhões e beneficia servidores da educação de Rondônia em processo iniciado em 1989
Disputa técnica sobre aplicação do índice SELIC versus novas regras da Emenda Constitucional 136/2025, hoje questionada na ADI 7873 no STF
Prazo crítico: se precatórios não forem expedidos até abril de 2026, pagamento pode ser postergado para dezembro de 2028
Por que isso importa agora: A definição do índice de correção pode criar precedente para milhares de casos semelhantes e afeta diretamente servidores idosos que aguardam há décadas.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO) protocolou, em 17 de março de 2026, pedido de reconsideração parcial na Segunda Vara do Trabalho de Porto Velho para revisar o método de atualização de créditos em um precatório de aproximadamente R$ 495 milhões.
A disputa técnica sobre índices de correção monetária pode definir se servidores aguardam o pagamento ainda em 2026 ou precisam esperar até 2028.
“Mesmo no caso do STF considerar inaplicável a Emenda Constitucional nº 136 a este exercício, nos termos da ADI 7873, ter-se-á até 30 de abril do corrente ano para conclusão dos procedimentos de expedição de precatórios”, afirma a petição assinada pelos advogados Hélio Vieira da Costa, Orestes Muniz Coelho e Luís Felipe Belmonte dos Santos
O que está em disputa: SELIC, EC 136 e o relógio dos precatórios
O cerne da petição é simples na forma, complexo nas consequências: o SINTERO solicita que a atualização dos créditos seja feita pela soma acumulada do índice SELIC ao longo do período, em vez de seguir o método proposto pela União. Trata-se de um cálculo “facilmente identificável em um único dia”, argumentam os advogados, já que a SELIC é índice oficial e público.
A urgência decorre de duas camadas normativas sobrepostas. Primeiro, a Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em setembro de 2025, alterou regras de atualização e prazos para inclusão de precatórios no orçamento federal. Segundo, a ADI 7873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal, questiona a constitucionalidade dessas mudanças. Enquanto o STF não decide, tribunais precisam navegar entre aplicar a nova regra ou manter o regime anterior.
“Pela nova regra, a partir de 1º/8/2025 os precatórios serão corrigidos monetariamente pelo IPCA. Os juros de mora serão computados de modo simples, no percentual de 2% ao ano. Caso este critério exceda à SELIC, esta deve ser aplicada em substituição”, explica análise jurídica especializada
Cronologia de um processo que completou 37 anos
Para compreender a dimensão do caso, é necessário voltar a 1989, quando a ação original foi ajuizada. O mérito foi decidido em 1993, mas a fase de liquidação e cumprimento de sentença se estendeu por décadas. Em novembro de 2024, planilha de cálculos apontou valor inicial de R$ 458 milhões; em junho de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou montante de R$ 495.411.815,37, posteriormente ajustado para R$ 495.429.593,74 na data-base de setembro de 2024.
O SINTERO considera esses valores "incontroversos" e pede homologação imediata para expedição dos precatórios. A petição de março de 2026 reforça que a União, em manifestação de janeiro, declarou não possuir mais provas documentais a produzir — o que, na visão do sindicato, esgota a fase instrutória.
Por que abril de 2026 é um prazo crítico
A Resolução CNJ nº 303, em seu artigo 7º, e a Resolução CSJT nº 314, artigo 3º-A, estabelecem fluxos e prazos para processamento de precatórios. Combinadas com a EC 136/2025, criam uma janela estreita: se os ofícios requisitórios não forem expedidos até o final de abril de 2026, a inclusão no orçamento do exercício seguinte pode ser comprometida.
O impacto humano é direto. Segundo o SINTERO, a maioria dos credores tem entre 75 e 80 anos. Cada mês de atraso não é apenas uma questão contábil — é tempo de vida que pode não ser recuperado.
“Com isso, haverá possibilidade de início do Processo Administrativo de expedição dos precatórios ainda no final deste mês de março, tendo-se todo o mês de abril para atendimento ao processamento previsto”, argumenta a petição
Honorários de sucumbência: o capítulo que ainda falta
Além da atualização monetária, o SINTERO reitera pedido para inclusão dos honorários de sucumbência na homologação, conforme definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aplicado ao longo do processo. A questão é relevante porque, em precatórios, a expedição de ofício específico para honorários advocatícios segue regras próprias e pode impactar o valor líquido recebido pelos beneficiários.
Contexto nacional: o que a decisão em Porto Velho pode sinalizar
Embora o caso seja local, suas implicações transcendem Rondônia. A disputa sobre qual índice aplicar — SELIC acumulada versus regra da EC 136/2025 — reflete um debate nacional sobre sustentabilidade fiscal versus direitos adquiridos. Se o STF, na ADI 7873, modular os efeitos da emenda, tribunais de todo o país precisarão revisar cálculos já realizados. Além disso, o caso ilustra uma tensão recorrente no Judiciário trabalhista: como equilibrar celeridade processual com segurança jurídica em demandas de longa duração? A petição do SINTERO aposta na "simplicidade cognitiva" do cálculo pela SELIC como caminho para destravar o processo
O pedido de reconsideração parcial do SINTERO não é apenas uma manobra processual — é um teste sobre como o sistema de justiça lida com dívidas antigas em um cenário de mudança normativa acelerada. Se acolhido, pode acelerar o pagamento de R$ 495 milhões a servidores que esperam há 37 anos. Se rejeitado, reforça a incerteza que paira sobre milhares de precatórios em todo o país.
A pergunta que fica é estratégica: em um contexto de restrições orçamentárias e judicialização de políticas públicas, qual o custo real de adiar decisões que envolvem direitos alimentares? O relógio de abril de 2026 não marca apenas um prazo processual. Marca o tempo de vida de quem ainda espera. E nesta espera, mais de 500 dois pouco mais de 2 mil servidores, já faleceram sem ver valer a garantia de seus direitos.
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