Prazo para quitar dívida fiduciária começa na execução da liminar, decide STJ
Entenda como a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça impacta devedores e credores em ações de busca e apreensão de bens
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Em uma decisão recente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), que o prazo de cinco dias para o pagamento da integralidade da dívida em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente começa a contar a partir da data da execução da medida liminar. Essa tese, baseada no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969, põe fim a divergências sobre o marco inicial para a purgação da mora após a apreensão do bem.
O entendimento, que deverá ser seguido por tribunais de todo o Brasil, visa trazer maior segurança jurídica e agilidade aos procedimentos de alienação fiduciária. O relator dos recursos repetitivos, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a importância da decisão: “Essa leitura do dispositivo legal confere mais segurança jurídica e rapidez ao procedimento”, conforme registrado no julgamento.
No julgamento, participaram como amicus curiae o Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), reforçando a relevância da discussão para o setor jurídico e financeiro.
Contexto histórico e mudanças legislativas
A alienação fiduciária é um mecanismo jurídico amplamente utilizado no Brasil, especialmente em financiamentos de veículos e imóveis, onde o bem fica vinculado ao credor como garantia até a quitação total da dívida. Caso o devedor não cumpra com os pagamentos, o credor pode requerer a busca e apreensão do bem.
Historicamente, o Decreto-Lei 911/1969 estabeleceu as regras para esse tipo de garantia. Originalmente, o texto determinava que, após a execução da liminar de busca e apreensão, o réu seria citado para apresentar contestação em três dias ou, caso já tivesse pago 40% do valor financiado, poderia requerer a purgação da mora. No entanto, com a edição da Lei 10.931/2004, o prazo foi ajustado para cinco dias após a execução da liminar, consolidando a posse do bem ao credor se a dívida não for quitada nesse período.
O ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que essa norma especial prevalece sobre as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC), como o artigo 230, pelo princípio da especialidade. “A aparente incompatibilidade normativa soluciona-se pela aplicação da norma que contém elementos especializantes”, afirmou o relator, destacando que a legislação específica visa garantir maior efetividade à garantia fiduciária.
Impactos da decisão para devedores e credores
A decisão do STJ tem implicações significativas tanto para devedores quanto para credores. Para os devedores, o prazo de cinco dias a partir da execução da liminar representa um período curto para regularizar a situação, exigindo maior agilidade na busca por recursos para quitar a dívida. Caso o pagamento seja realizado dentro desse prazo, o bem é restituído ao devedor livre de ônus, conforme estipulado no parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969.
Por outro lado, para os credores, a tese reforça a proteção de seus direitos, garantindo que a posse do bem seja consolidada rapidamente em caso de inadimplência. Representantes do setor financeiro, como a Febraban, que participou do julgamento, veem a decisão como um avanço na segurança jurídica de operações de crédito.
Conforme levantamento de dados recentes, o número de ações de busca e apreensão no Brasil tem crescido, especialmente no contexto econômico pós-pandemia. Relatórios do Banco Central indicam que a inadimplência em financiamentos de veículos atingiu 5,2% em 2023, o que reforça a relevância de decisões como a do STJ para o mercado financeiro.
Repercussão e próximos passos
Com a fixação dessa tese pelo STJ, milhares de recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos aguardando o precedente qualificado poderão voltar a tramitar. A uniformização do entendimento também deve reduzir a judicialização de casos semelhantes, já que os tribunais de instâncias inferiores terão uma diretriz clara a seguir.
Especialistas em direito civil e bancário apontam que a decisão é um passo importante para equilibrar os interesses de credores e devedores, promovendo maior previsibilidade nos contratos de alienação fiduciária. Para mais detalhes sobre o julgamento, o acórdão no REsp 2.126.264 está disponível para consulta.
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