Prazo para ação por vício construtivo em imóvel será de 5 anos, define projeto
Essa definição de prazo atualmente não existe na legislação brasileira.
O prazo de prescrição para ações judiciais de indenização por vícios construtivos em imóveis passará a ser de cinco anos, contados a partir do “habite-se”, no caso do construtor, e da entrega das chaves, no caso do incorporador. É o que determina projeto de lei (PL 3.997/2024) apresentado neste mês pelo então senador Flavio Azevedo, do Rio Grande do Nor…
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