Ponte inacabada em Porto Velho: irregularidades de R$ 2,7 milhões são apontadas pelo Tribunal de Contas
Obra do DER-RO no Ramal Aliança é alvo de Tomada de Contas Especial por falhas na execução e prejuízo aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está no centro de um caso que expõe graves irregularidades na construção de uma ponte de concreto pré-moldado protendido sobre o Rio da Vala, no Ramal Aliança, em Porto Velho.
A obra, contratada pelo Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER-RO) por meio do contrato nº 037/2018, deveria ter 100 metros de extensão e 635 m² de área, mas nunca foi concluída conforme as especificações técnicas, resultando em um prejuízo estimado de R$ 2.702.026,84 aos cofres públicos. A situação, detalhada no processo administrativo nº 0009.077209/2018-19, levou o Ministério Público de Contas (MPC) a recomendar a rescisão de acordos, julgamento de irregularidades e aplicação de multas aos responsáveis.
Um projeto promissor que virou prejuízo
A ponte, localizada no km 2,7 do Ramal Aliança, trecho que conecta a L-28 de Novembro a Nova Aliança, foi planejada para facilitar o transporte e melhorar a mobilidade da população rural de Porto Velho. Com orçamento inicial robusto, a obra foi contratada com a empresa MSL Construções Eireli, representada por Marcelo Savini de Souza Lima. No entanto, segundo o MPC, a execução do projeto descumpriu normas técnicas e cláusulas contratuais, resultando na "perda total do empreendimento". A falha comprometeu a infraestrutura planejada e gerou um rombo financeiro significativo.
O relatório do MPC aponta que a MSL Construções não executou a obra conforme o projeto, violando o artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/93, que regula licitações e contratos públicos. Além disso, os fiscais do contrato, Francisco Kleber Pimenta Aguiar e Murylo Rodrigues Bezerra, nomeados pela portaria nº 515/2019 do DER, foram considerados negligentes por não exigirem o cumprimento das especificações técnicas, infringindo o artigo 67 da mesma lei. A combinação dessas falhas culminou no prejuízo milionário.
Medidas propostas pelo Ministério Público de Contas
O MPC apresentou uma série de recomendações para sanar as irregularidades e responsabilizar os envolvidos. Entre as medidas, destacam-se:
Rescisão do Acordo: O termo de autocomposição firmado entre o DER-RO e a MSL Construções foi considerado descumprido, devendo ser anulado.
Julgamento da Tomada de Contas: O processo deve seguir para análise de mérito pelo TCE-RO, com a Tomada de Contas Especial sendo julgada irregular.
Imputação de Débito e Multas: A empresa MSL Construções e os fiscais Aguiar e Bezerra devem ser responsabilizados pelo prejuízo de R$ 2.702.026,84, além de receberem multas com base no Regimento Interno do TCE-RO e na Lei Orgânica da Corte.
Novo Procedimento: O MPC solicita a instauração de um procedimento específico para avaliar a legalidade do contrato nº 2/2023, firmado entre o DER e a empresa Três Navegação Ltda., além de monitoramento contínuo de novas contratações.
Soluções para a População: O DER-RO foi instado a apresentar estudos de viabilidade técnica e econômica para garantir o acesso da população ao trecho afetado, que segue sem a ponte prometida.
Processo em pauta e acompanhamento
O caso, relatado pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, foi retirado de pauta por meio da Decisão Monocrática nº 0044/2025-GCESS, indicando que novas análises ou ajustes processuais podem estar em curso. A decisão reforça a seriedade com que o TCE-RO trata a questão, que envolve não apenas recursos públicos, mas também o impacto direto na qualidade de vida da população de Porto Velho.
A atuação do TCE-RO e do MPC demonstra o esforço para coibir irregularidades em obras públicas e assegurar a correta aplicação dos recursos. Advogados como João Closs Junior, Renilson Mercado Garcia e Thiago da Silva Dutra acompanham o processo, representando os interesses das partes envolvidas.
Impacto na comunidade e expectativas
A não conclusão da ponte no Ramal Aliança tem gerado transtornos para os moradores da região, que dependem do trecho para escoamento de produtos agrícolas, acesso a serviços e mobilidade cotidiana. A falta de uma solução definitiva mantém a população em compasso de espera, enquanto o prejuízo financeiro pesa sobre o erário estadual.
O desfecho do processo no TCE-RO será decisivo para determinar as responsabilidades e apontar caminhos para a recuperação do investimento perdido. A sociedade rondoniense aguarda não apenas a punição dos culpados, mas também medidas concretas para que a ponte, enfim, se torne realidade.
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