Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação, decide STJ
O tribunal estadual manteve a decisão por entender que a compra da arma pela Polícia Militar não desvirtua a relação de consumo entre o policial e a fabricante
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito.
Para o colegiado, o fato de a arma ter sido comprada pela Polícia Militar é…




