Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento
Decisão é do Superior Tribunal de Justiça; veja a íntegra
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de s…
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