“PL dos Estupradores”: a restrição dos direitos das mulheres e a nova era medieval
Dra. Celeste Leite dos Santos*
O debate nacional em torno de temas de família ganhou holofotes com o Projeto de Lei (PL) 1.904, que também pode ser reconhecido como o "PL dos Estupradores". O texto altera o Código Penal e estabelece de 6 a 20 anos de prisão para mulheres que, vítimas de estupro, fizeram aborto após 22 semanas de gestação – pena, aliás, que é o dobro da estabelecida para o próprio criminoso, para o estuprador - de 6 a 10 anos de reclusão. Para compreender como chegamos a esse absurdo, é preciso retomar a um passado longínquo.
No início da Idade Média, entre os séculos 10 e 11, as mulheres, antes submetidas ao jugo masculino, passaram a se emancipar. Com a apropriação do espaço público por parte delas, os homens, então, idealizaram o que, hoje, reconhecemos como violência contra a mulher.
Da Idade Média para cá, estereótipos de gênero foram criados, na tentativa de desqualificar e inviabilizar a mulher em sua autonomia - de sorte que, aquelas que estivessem sozinhas nas ruas não eram, por exemplo, consideradas “honestas”, “de família”, e, portanto, podiam ter seus corpos apropriados por qualquer homem. Com o avanço do público feminino na sociedade, e com a conquista de espaços e de independência patrimonial e pessoal, cresceu ainda mais a intolerância, e veio a “caça às bruxas”.
Em pleno século 21, desde a Covid-19 e todos os resultados sociais e de saúde pública inerentes à pandemia, venho defendendo que corremos um sério risco de vivenciarmos uma nova Idade Média.
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