PL de Marcos Rogério ingressa com ADI contra emenda que 'esvazia' vice-governador de Rondônia
Ação no Tribunal de Justiça busca anular mudanças que alteram substituição do governador
O Partido Liberal (PL) de Rondônia, comandado pelo senador Marcos Rogério protocolou, no dia 30 de junho de 2025, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado, contestando a Emenda Constitucional nº 174/2025, promulgada em 17 de junho de 2025.
A emenda, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da Assembleia Legislativa, introduziu os parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição Estadual, alterando as regras para a substituição do governador pelo vice-governador em casos de ausência ou impedimento.
A ação, que pede a suspensão imediata da emenda, levanta debates sobre a separação dos poderes, a simetria federativa e a continuidade administrativa no estado.
O que diz a emenda contestada?
A Emenda Constitucional nº 174/2025 estabelece que o governador de Rondônia pode manter o exercício pleno de suas funções, mesmo em ausências autorizadas, utilizando meios digitais e tecnológicos para atos administrativos e governamentais. Além disso, a substituição pelo vice-governador só ocorreria mediante comunicação expressa do governador à Assembleia Legislativa ou em casos de impedimento legal previstos no artigo 58 da Constituição Estadual. Essas mudanças, segundo o PL, violam princípios constitucionais fundamentais, como a substituição automática prevista no artigo 79 da Constituição Federal, que determina que o vice substitui o chefe do Executivo em casos de impedimento ou ausência.
O PL argumenta que a emenda rompe com o princípio da simetria federativa, que obriga os estados a seguirem normas estruturantes da Constituição Federal. A ação cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as ADIs 3.647/MA, 1.150/CE e 3.254/SP, que reforçam a obrigatoriedade da substituição automática do chefe do Executivo pelo vice em situações de ausência, sem depender de autorização ou comunicação prévia.
A emenda também é questionada por comprometer a transparência e a publicidade dos atos governamentais, princípios essenciais do regime republicano.
Contexto e motivações políticas
A ação do PL ocorre em um momento de intensas articulações políticas em Rondônia, com o estado se preparando para o ciclo eleitoral de 2026. Embora o documento não mencione explicitamente disputas políticas, a iniciativa do partido, que possui representação na Assembleia Legislativa, sugere um esforço para reforçar sua atuação como fiscal da ordem constitucional.
A emenda, promulgada pela Assembleia Legislativa, é vista por analistas como uma tentativa de concentrar poder no governador, reduzindo as prerrogativas do vice-governador, cargo eleito em chapa conjunta e com funções definidas constitucionalmente.
A Emenda Constitucional nº 174/2025 gerou debates entre deputados estaduais. Segundo uma nota publicada no site da Assembleia em 18 de junho de 2025, a emenda foi aprovada em dois turnos, com apoio majoritário dos parlamentares, sob o argumento de modernizar a administração pública com o uso de tecnologias digitais. No entanto, críticos, incluindo membros da oposição, apontaram que a medida poderia enfraquecer a estrutura de substituição do Executivo, comprometendo a estabilidade institucional.Argumentos jurídicos da açãoA ADI apresentada pelo PL destaca cinco pontos principais de inconstitucionalidade:
Separação dos poderes: A emenda é acusada de concentrar poder no governador, que passa a decidir sobre sua própria substituição, violando o equilíbrio entre os poderes.
Simetria federativa: A norma estadual desrespeita o artigo 79 da Constituição Federal, que prevê a substituição automática do chefe do Executivo.
Princípio republicano: O exercício remoto e indeterminado do cargo de governador compromete a publicidade e a transparência dos atos administrativos.
Devido processo legislativo: A ação alega que a emenda não seguiu o trâmite adequado, como a consulta ao Poder Executivo prevista no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c" da Constituição Federal.
Precedentes do STF: Decisões como a ADI 3.647/MA reforçam que normas estaduais não podem contrariar a substituição automática do vice-governador.
O PL também solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da emenda, argumentando que sua vigência causa danos institucionais graves. A ação cita o fumus boni iuris (indícios de violação constitucional) e o periculum in mora (risco de danos irreparáveis), com base na jurisprudência do STF e na doutrina de juristas como José Afonso da Silva e Celso Ribeiro Bastos.
Repercussão e próximos passos
A ação do PL deve gerar debates acalorados no Tribunal de Justiça de Rondônia, que analisará a constitucionalidade da emenda. O julgamento pode ter impactos significativos na dinâmica do Poder Executivo estadual, especialmente em relação ao papel do vice-governador.
Fontes do site Rondoniaovivo indicaram, em 20 de junho de 2025, que setores da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), também acompanham o caso, dado seu potencial de afetar a governança do estado.
O PL pediu a citação da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado para apresentarem defesa, além da intimação do Ministério Público de Rondônia para manifestação. Caso a medida cautelar seja concedida, os efeitos da emenda serão suspensos até o julgamento final da ADI, restabelecendo o modelo anterior de substituição automática.
Implicações para Rondônia
A controvérsia em torno da Emenda Constitucional nº 174/2025 reflete um embate entre modernização administrativa e preservação de princípios constitucionais. Enquanto defensores da emenda argumentam que o uso de tecnologias digitais é necessário para a eficiência do governo, o PL sustenta que a norma compromete a estabilidade institucional e a soberania popular, ao limitar as funções do vice-governador, eleito diretamente pelo povo.
O desfecho do caso no Tribunal de Justiça será acompanhado de perto por políticos, juristas e cidadãos, especialmente em um contexto de crescente polarização política. A decisão pode estabelecer um precedente importante para o controle de constitucionalidade no âmbito estadual, reforçando o papel dos partidos políticos como guardiões da ordem constitucional.
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