Pesquisa divulgada em ano de eleição deve ser registrada na Justiça Eleitoral, reafirma TSE
Mesmo em casos em que a pesquisa tenha sido realizada em período anterior, é a data de divulgação que determina a obrigatoriedade ou não de registro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão desta terça-feira (3), que pesquisas eleitorais divulgadas em ano de eleição, mesmo que realizadas em período anterior, devem ser registradas perante o TSE. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O entendimento foi ratificado na análise de recurso em representação ajuizada p…
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