Patentes farmacêuticas não são certificados de segurança sanitária
Por Claudia de Lucca Mano*
No debate público sobre medicamentos, persiste uma confusão recorrente, e muitas vezes conveniente, entre patente, registro sanitário e segurança do paciente. Esses três planos, embora frequentemente apresentados como se fossem um só, pertencem a esferas distintas, com finalidades próprias e órgãos de controle diferentes. A história regulatória recente demonstra que misturá-los não apenas empobrece o debate, como também pode transformar o discurso sanitário em instrumento econômico, travestido de preocupação com a saúde pública.
O caso recente da semaglutida ilustra como essa tensão entre patente, mercado e regulação permanece atual. Após intensa pressão da Novo Nordisk, a Anvisa proibiu, em agosto de 2025, a manipulação da substância por farmácias de estéreis no Brasil, sustentando o argumento de que se trataria de um produto de natureza “biológica”, o que inviabilizaria a garantia de equivalência, qualidade e segurança no ambiente magistral. A justificativa, apresentada como técnica, ignora que a discussão não envolvia biossimilaridade clínica, mas sim a manipulação magistral a partir de insumo farmacêutico ativo patenteado. O episódio revela, mais uma vez, como o discurso da segurança sanitária pode ser mobilizado de forma seletiva em contextos de disputa econômica, especialmente quando há patentes vigentes e mercados bilionários em jogo.
Os casos do rimonabanto, do Vioxx e da sibutramina ajudam a esclarecer um ponto central: patente não é sinônimo de segurança, e a autoridade sanitária não existe para proteger exclusividade econômica.




