Os efeitos da declaração de constitucionalidade de tributação sobre terço de férias
Mirian Teresa Pascon*
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração dos contribuintes, que pleiteavam pela não retroação da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, declarada constitucional em setembro de 2020.
Como o julgamento anterior havia representado alteração de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos contribuintes desde 2014, implicou na revogação de milhares de decisões, representando um contingente em torno de R$ 100 bilhões aos contribuintes. Nestes casos, a legislação autoriza a denominada “modulação” dos efeitos da decisão do STF.
O julgamento, que vinha sendo realizado pelo Plenário Virtual, estava paralisado desde abril de 2021, quando já contava com placar de 5 x4 votos favoráveis aos contribuintes. Todavia, faltando apenas mais um voto favorável, o Ministro Luiz Fux havia pedido destaque, decorrendo transferência para modalidade de julgamento para o plenário físico, sendo zerado o placar, para julgamento presencial.
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