Os direitos dos policiais civis aposentados e a Lei Orgânica
Por Mário Leite de Barros Filho*
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), pretende, em breve, encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto para regulamentar, em solo bandeirante, a lei federal 14.735. Sancionada em 23 de novembro de 2023, tal legislação institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
A proposta visa estabelecer a nova Lei Orgânica da Polícia Civil no Estado de São Paulo, disciplinando obrigações, direitos e prerrogativas da categoria, além de, em tese, garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da instituição. Acredito que este seja, portanto, o momento ideal para consolidar, por meio da nova legislação, também os direitos dos policiais civis aposentados e dos pensionistas, conforme assegurado em âmbito nacional.
Aproveito o fato de o tema estar em evidência, para elencar alguns dos principais direitos da categoria em tela. Entre eles, destaco o documento de identidade funcional, com validade em todo o Brasil, padronizado pelo Poder Executivo Federal e expedido pela própria instituição (inciso I, artigo 30). Também se inclui o direito ao registro e ao livre porte de arma de fogo em todo o território nacional (inciso II, artigo 30).
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