Operação Fraus: ex-conselheiro, apontado como líder de esquema no TCERO recebe pena de mais de 26 anos de reclusão
Sentença da 4ª Vara Criminal de Porto Velho aplica penas que somam mais de 50 anos e determina ressarcimento de mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos
A 4ª Vara Criminal de Porto Velho proferiu, em 9 de março de 2026, sentença condenatória contra quatro denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3 de abril de 2024 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), em atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO). A decisão reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de capitais e associação criminosa.
Esquema de “rachadinha” durou quase uma década
Conforme apurado nas investigações, entre 2014 e 2023, servidores lotados em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro, Erivan Oliveira da Silva, do TCERO foram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados. A condição para manutenção em cargos comissionados e continuidade do vínculo funcional era o pagamento recorrente de valores ajustados conforme o salário de cada servidor.
O modus operandi identificado pelas investigações incluía mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos repasses. A prática se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do apontado como líder do grupo para constranger os servidores, caracterizando obtenção de vantagem indevida mediante abuso de posição na estrutura administrativa.
“A investigação contou com importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em atuar com firmeza em defesa da integridade institucional”, destacou o MPRO em comunicado oficial sobre o caso.
Lavagem de capitais: ocultação de patrimônio com estratégias sofisticadas
Além do esquema de extorsão, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. Entre 2015 e 2023, os condenados teriam ocultado a origem ilícita de patrimônio por meio de estratégias como:
Investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível;
Movimentações financeiras por meio de contas de terceiros;
Ocultação de participação em sociedade empresarial para conferir aparência de licitude aos recursos.
Dosimetria das penas: líder do esquema recebe mais de 26 anos
O juízo fixou penas individuais conforme a participação de cada condenado:
Ressarcimento ao Erário e medidas patrimoniais
A sentença determinou indenização mínima com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com destinação expressa:
R$ 357.887,00 em favor da vítima, com correção monetária a partir do efetivo locupletamento ilícito;
R$ 268.021,00 de ressarcimento ao Erário Estadual do Estado de Rondônia, igualmente corrigidos;
Danos morais coletivos em favor dos cofres estaduais: valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, individualizados conforme a participação de cada condenado.
O juízo também decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.
Efeitos da condenação: perda de cargos e inelegibilidade funcional
Como efeito da condenação, com base no art. 92, I, “a” e “b”, do Código Penal, a sentença determinou a perda de cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas privativas de liberdade superaram os parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Foram determinados:
Perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO;
Perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre.
Ademais, com fundamento no art. 7º, II, da Lei 9.613/98, foi decretada, para um dos condenados, a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal de pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei. A medida perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
Contexto institucional e repercussão
A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3 de abril de 2024, com cumprimento de ordens judiciais que incluíram prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas assecuratórias patrimoniais. O trabalho teve início a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO, reforçando a cooperação institucional no enfrentamento a práticas que atentam contra a Administração Pública.
Em nota, o MPRO reafirmou seu compromisso “com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública”.
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Nota de transparência: Este texto foi elaborado com base em informações oficiais divulgadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO). Todas as datas, valores, nomes de instituições e dispositivos legais mencionados foram extraídos de comunicados institucionais públicos. Para conferência integral dos autos, recomenda-se consulta direta aos portais oficiais do MPRO e do Poder Judiciário de Rondônia.







