Ofensiva contra privilégios: Entenda o julgamento do STF que pode vetar adicionais milionários
Em sessão decisiva nesta quarta-feira, o plenário do STF avalia liminar do ministro Flávio Dino que suspende remunerações acima do teto constitucional, impactando diretamente o orçamento público
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (25/2) se ratifica a medida liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e gratificações que permitem que servidores da elite do funcionalismo público recebam valores muito acima do teto constitucional. Atualmente, o limite remuneratório no país é de R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros da Suprema Corte.
Histórico e contexto da decisão
A movimentação institucional para conter os “supersalários” ganhou tração nas últimas semanas através de uma série de medidas coordenadas entre os poderes:
5 de fevereiro: O ministro Flávio Dino ordenou que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem a base legal de verbas indenizatórias, suspendendo imediatamente aquelas sem previsão em lei.
18 de fevereiro: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou dispositivos que permitiam pagamentos acima do teto para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
19 de fevereiro: Dino proibiu a edição de novas leis que criem mecanismos para burlar o limite constitucional.
23 de fevereiro: O ministro Gilmar Mendes estabeleceu que verbas para o Judiciário e Ministério Público só podem ser pagas se aprovadas pelo Congresso Nacional, proibindo a criação de benefícios por decisões administrativas internas.
24 de fevereiro: Cúpulas dos Três Poderes reuniram-se para formular uma regra de transição que garanta o “respeito à Constituição e aos limites do teto”.
O “drible” no teto: A brecha das indenizações
O cerne da questão reside na classificação de certas verbas como “indenizatórias”. Segundo a Constituição, reembolsos de gastos (como alimentação ou transporte em serviço) não contam para o teto salarial e são isentos de Imposto de Renda.
No entanto, conforme explica Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral:
“Tribunais e órgãos vários têm criado pagamentos e têm classificado esses adicionais como indenizações. Com isso, acontece uma dupla mágica: por serem indenizações, elas podem furar o teto e escapam do imposto de renda.”
Dados apontam que o ganho médio líquido de um magistrado da ativa em 2025 foi de R$ 81,5 mil, cerca de 76% acima do teto. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a média chegou a R$ 122,8 mil.
Argumentos das associações
Entidades de classe do Judiciário e do Ministério Público criticam a suspensão. Alegam que a decisão de Dino não tem relação direta com o processo de origem e apontam uma “defasagem salarial” devido à inflação e “crescente sobrecarga de trabalho”. Há discussões internas sobre possíveis paralisações caso a suspensão seja mantida.
O que você pensa sobre o limite dos salários no serviço público? Acredita que o STF deve manter a suspensão dos penduricalhos?
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