O Supremo e a extinção do regime único com novas regras para os servidores
Por Brisa Nogueira*
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da ADI 2135, que discute a obrigatoriedade do regime jurídico único para servidores da administração pública. A ação foi proposta no início do século 21, com uma decisão liminar apenas em 2001 que mantinha a exigência do regime único.
Ela ficou estabelecida na Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Mais de duas décadas depois, o STF tomou uma posição definitiva, extinguindo a obrigatoriedade desse regime.
Conforme previsto na Constituição, o regime garante aos servidores públicos efetivos algumas proteções, como por exemplo a estabilidade após três anos trabalhados, mas vale destacar que isso não implica uma permanência no cargo. Para muitos, essa estabilidade representa não apenas uma segurança individual para o trabalhador, mas também uma proteção para a sociedade, assegurando que esses servidores atuem de forma imparcial e independente de pressões políticas.
Com a extinção do regime único, surge a possibilidade de contratação de trabalhadores sob o regime celetista. Dessa forma a administração pública poderá contratar profissionais sem as garantias oferecidas aos servidores concursados, como a estabilidade no cargo, e de maneira mais ágil, uma vez que os concursos públicos levam um tempo considerável.
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