De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em média, 147 pessoas por dia registram boletim de ocorrência sobre casos de perseguição no Brasil.
Isso significa, portanto, que essa prática é muito constante no cotidiano dos brasileiros. Comportamentos como seguir alguém, procurar comunicações não desejadas e monitorar as atividades do outro são considerados como crime de “stalking”.
Ou seja, o stalking nada mais é do que uma forma de perseguição recorrente e invasiva que pode resultar em sérias consequências emocionais e físicas para a vítima.
No Brasil, essa prática é considerada crime previsto no Código Penal. Por sua vez, é importante tanto reconhecer os sinais, como saber de que forma agir e de que maneira a lei protege as vítimas desse crime.
Alguns comportamentos que podem ser citados são seguir uma pessoa, seja no ambiente virtual ou não; enviar mensagens repetidas, o tempo inteiro; fazer ligações constantes, às vezes, usando diferentes números; vigiar as atividades diárias da vítima; aparecer no local de trabalho, estudo ou afins; ou até mesmo ir até a casa da pessoa.
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