O novo empate técnico da tese da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins no STF
Por Daniela Lopes Marcellino*
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira, 28 de agosto, o julgamento da tese da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o tema 118. A análise começou em 2020, mas foi paralisada por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. O julgamento criou bastante expectativa dos contribuintes, entendendo que teríamos, por fim, a definição sobre o tema. Entretanto, o julgamento foi novamente suspenso, aguardando nova data a ser programada.
Durante a recente sessão, tivemos o importante voto do ministro André Mendonça, que acompanhou a tese do relator, Celso de Mello (aposentado), posicionando conforme o julgamento da tese do século – favorável a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro também propôs que seja aplicada a modulação dos efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
Teoricamente o julgamento terminou com um empate de 5 votos a 5, mas esse placar vai depender da forma que serão considerados os votos. No geral, o julgamento foi tendencioso a mais uma tese favorável aos contribuintes.
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