O Banco Central e a alteração do seu regime jurídico
Por Antônio Carlos Souza de Carvalho*
O Banco Central possui hoje, autonomia determinada por Lei Complementar, especialmente no artigo sexto. Interessante verificar que a PEC apresenta texto muito parecido com o que já está na Lei Complementar.
Daí, então, a pergunta que fica é: por que razão querem levar o texto já aprovado em lei complementar, com maioria qualificada, para o status de texto constitucional?
O debate da autonomia política, da independência da entidade aos ventos da política, da necessidade de ser um órgão técnico me parece uma redundância nesse momento. Primeiro porque constitucionalizar um texto que já está previsto em lei complementar não responde a essa questão, nem jurídico e muito menos politicamente.
Segundo porque a autonomia de fato, já existe, haja vista a sequência de posicionamentos e decisões do atual presidente do Banco Central em discordância com o atual governo. As discordâncias são públicas e não houve afetação ao mandato do atual presidente do BC.
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