Entrou em vigor no dia 03 de janeiro deste ano a regulação do Conselho Monetário Nacional (CVM) que prevê novas regras para a cobrança de crédito rotativo de cartões. Esse movimento é aquele oferecido de forma quase automática quando o consumidor não realiza o pagamento total da fatura até a data de vencimento, fazendo com que o valor não pago, seja parcial ou total, transforme-se em empréstimo.
A decisão limita a cobrança em até 100% do total da dívida. Por exemplo: se o usuário tem cerca de mil reais em dívidas, que entrou no rotativo, o banco poderá cobrar, no máximo, outros mil reais em juros e encargos.
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