Novas regras do IR e a isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves
Por João Badari*
No último dia 18 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Essa importante iniciativa, no entanto, mantém um aspecto crucial que deve ser destacado: a isenção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são portadores de doenças graves. Este benefício é um acerto do governo, pois reconhece a necessidade premente de proteger uma das população mais vulneráveis do país, garantindo dignidade e qualidade de vida.
O projeto isenta os contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês, porém, o aposentado ou pensionista portador de doença grave, mesmo que receba acima deste limite, continuará isento do pagamento.
Os aposentados e pensionistas do INSS representam uma parte significativa da sociedade e muitos deles enfrentam desafios relacionados à saúde. Doenças graves, como câncer, por exemplo, impactam o bem-estar físico e trazem consigo uma série de dificuldades financeiras. O tratamento contínuo e os cuidados médicos necessários podem provocar um desgaste emocional e econômico, tornando a isenção do IR uma medida imprescindível.
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