Desde que foi reconhecido como ramo do Direito, o Direito do Trabalho vive em conflito com o seu tempo, adaptando-se às transformações da economia, dos novos meios de produção e de prestação de serviços. Funciona quase como um jazz, improviso, adaptação, variação de tema, mas sem perder o foco no tema, melodia e harmonia, e, do individual ao coletivo, carrega a preocupação de manter a sintonia com a harmonização do bem comum.
Atualmente, talvez esteja passando por um momento desafiador, e seus princípios e conceitos merecem revisão e adequação de sua principiologia.
A revolução tecnológica nos empurrou para outras dimensões trabalhistas em que o modelo taylorista da produção não se aplica mais e o modelo clássico da subordinação se dissipou em outras formas de relação de trabalho, comprometendo a aplicação dos princípios do Direito do Trabalho de forma genérica.
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