Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda
Medida Provisória editada pelo presidente Lula corrige a tabela do IR e eleva isenção para quem ganha até R$ 3.036. Mudança vale para declarações de 2026
A partir de maio de 2025, os brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 3.036) continuarão isentos do Imposto de Renda (IR), conforme a Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril.
A correção da tabela progressiva do IR foi necessária para acompanhar o reajuste do salário mínimo, fixado em R$ 1.518 pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, sancionada no dia 10 de abril. Com aumento real de 2,5% acima da inflação, o novo mínimo reflete o compromisso do governo Lula de valorizar o trabalhador, mas as mudanças na tabela só impactarão as declarações de 2026.
A nova tabela mantém a isenção para rendas mensais de até R$ 3.036 e estabelece alíquotas progressivas para valores superiores, chegando a 27,5% para rendas acima de R$ 4.664,68. O Congresso Nacional tem 120 dias para analisar a medida, que pode sofrer alterações antes de ser convertida em lei. Enquanto isso, o governo já encaminhou o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil a partir de 2026, beneficiando ainda mais trabalhadores. O PL, no entanto, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Declaração do IR 2025: 12,2 milhões já entregaram
Até as 10h desta segunda-feira, a Receita Federal registrou 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referentes ao ano-calendário 2024. A expectativa é receber 46,2 milhões até o fim do prazo, em 30 de maio. Quem atrasar a entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A declaração é obrigatória para quem, em 2024, teve:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil (ou com ganho sujeito a IR);
Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.
Os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos, salvo se enquadrados em outros critérios de obrigatoriedade.
Declaração pré-preenchida ganha destaque
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A ferramenta, que reúne informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, agiliza o processo e reduz erros. Neste ano, quem optar por essa modalidade e escolher receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento, uma novidade em relação a 2024.
Outras mudanças incluem a extinção de três campos na declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em envios online). Além disso, foram ajustados os limites de obrigatoriedade:
Rendimentos tributáveis passaram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
Receita bruta rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
Declaração de rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos) agora é anual.
Restituições: cinco lotes até setembro
As restituições do IR 2025 serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo o calendário:
30 de maio (1º lote);
30 de junho (2º lote);
31 de julho (3º lote);
29 de agosto (4º lote);
30 de setembro (5º lote).
A prioridade no pagamento segue a ordem legal:
Idosos com 80 anos ou mais;
Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou com doenças graves;
Contribuintes cuja maior renda vem do magistério;
Usuários da declaração pré-preenchida com restituição via Pix;
Demais contribuintes.
Compromisso com o trabalhador
A correção da tabela do IR e o reajuste do salário mínimo reforçam a política do governo Lula de proteger o poder de compra dos trabalhadores. A proposta de isenção até R$ 5 mil, se aprovada, pode ampliar o alcance dessa medida, beneficiando cerca de 13 milhões de contribuintes, segundo estimativas do governo. Enquanto isso, a Receita Federal segue modernizando o processo de declaração, com ferramentas como a pré-preenchida e o Pix, que garantem mais agilidade e comodidade.
Para declarar o IR 2025, os contribuintes podem usar o programa oficial, o aplicativo da Receita Federal, o portal e-CAC ou o serviço online. A orientação é planejar o envio com antecedência para evitar multas e garantir a restituição nos primeiros lotes.
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