Nova regra da ANS para negativas de planos de saúde: maior proteção ao beneficiário
Por Natália Soriani*
No início deste mês de julho, entraram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tratam do conteúdo e prazo para respostas dos planos de saúde às solicitações de procedimentos solicitados por seus beneficiários, especialmente no que diz respeito às negativas. A comunicação repleta de ruídos entre as partes, vale destacar, representa um ponto de muita discórdia e de muita judicialização envolvendo a relação entre consumidores e operadoras.
Antes dessa relevante determinação da ANS, beneficiários muitas vezes enfrentavam longos e angustiantes períodos de espera por uma resposta definitiva para liberação de algum procedimento médico, incluindo exames e tratamentos, trazendo muito mais que frustrações e impactos emocionais, mas também diversos prejuízos à saúde dos pacientes diante de processos morosos e que eram concluídos com uma negativa desacompanhada de qualquer justificativa detalhada. O resultado evidente era uma relação complicada entre consumidores e operadoras de plano de saúde, que tomava o rumo para ações judiciais como recurso para que o beneficiário conseguisse o atendimento solicitado.
A nova regra da ANS, sem dúvidas, deve trazer maior proteção ao beneficiário. Estabelecida na Resolução Normativa nº 623/2024, a determinação exige que operadoras de planos de saúde respondam com celeridade a autorização ou negativa de procedimentos.
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