Liminar mantém suspensa licitação emergencial em Porto Velho por suspeita de irregularidades
Decisão judicial aponta possível ilegalidade na desclassificação de empresa em processo de coleta de resíduos, gerando debate sobre transparência e legalidade na capital rondoniense
Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Porto Velho suspendeu o Processo Licitatório Emergencial nº 00600-00004165/2025-49-e, que visa a contratação de serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos urbanos, operação e manutenção do Aterro Sanitário de Jirau e tratamento de resíduos de saúde no município.
A medida, confirma decisão proferida no dia 16 de abril, em mandado de segurança impetrado pela Aurora Serviços Ltda. onde a empresa levanta questionamentos sobre a legalidade da desclassificação no certame e reacende o debate sobre a transparência em processos licitatórios na capital rondoniense.
Contexto do caso
O certame, realizado por dispensa de licitação com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, tinha como objetivo selecionar a proposta de menor preço por tonelada transportada. A Aurora Serviços Ltda. apresentou a proposta mais vantajosa, no valor de R$ 19.056.923,94, mas foi inabilitada pela Assessoria Técnica de Engenharia da Prefeitura de Porto Velho. A justificativa foi a suposta incongruência em atestados de capacidade técnica, especialmente nos quantitativos de resíduos coletados entre agosto e dezembro de 2024.
A empresa, no entanto, alega que possui direito líquido e certo à habilitação, argumentando que a decisão da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos desconsiderou documentos comprobatórios de sua qualificação técnica. Segundo a Aurora, os atestados apresentados demonstram a coleta de 53.447,36 toneladas de resíduos em Teresina (PI), superando a exigência editalícia de 33.067,35 toneladas.
A liminar e seus fundamentos
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o mandado de segurança, deferiu a liminar para suspender o processo licitatório até o julgamento do mérito. A decisão destaca a presença dos requisitos legais para a concessão da medida: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). O magistrado considerou que a desclassificação da Aurora pode ter sido marcada por excesso de formalismo e interpretação equivocada dos documentos apresentados.
Além disso, a decisão aponta o risco de prejuízo financeiro ao erário, já que a proposta da Aurora é significativamente inferior à da segunda colocada, o consórcio “ECOPVH”, formado pelas empresas Ecofort Engenharia Ambiental Ltda. e Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. O juiz também destacou a reversibilidade da medida, garantindo que a suspensão não comprometerá a continuidade dos serviços essenciais de coleta de resíduos, dado o rito célere do mandado de segurança.
Recurso da Ecofort e contrapontos
A Ecofort Engenharia Ambiental Ltda., parte do consórcio vencedor, interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, buscando reverter a liminar. A empresa argumenta que a Aurora apresentou documentos de origem fraudulenta, fato que teria sido comprovado em diligência pelo órgão licitante. Segundo a Ecofort, a desclassificação da concorrente foi legítima, pois esta não atenderia aos requisitos de qualificação técnica exigidos pelo edital.
A Ecofort também sustenta que o contrato com o município já foi firmado, configurando um ato jurídico perfeito, e que a interrupção do serviço essencial de coleta de resíduos poderia causar prejuízos à população. A empresa cita ainda a anulação de um contrato anterior pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, reforçando a necessidade de continuidade do serviço pelo consórcio ECOPVH.
No entanto, o desembargador responsável pelo julgamento do agravo indeferiu o pedido de suspensão da liminar. A decisão reforça a plausibilidade do direito da Aurora, com base em documento assinado por engenheiro civil de Teresina que atesta a capacidade técnica da empresa. O desembargador também reiterou o risco de dano ao erário e a possibilidade de ineficácia da medida caso a licitação prossiga.
Implicações e expectativas
A suspensão do processo licitatório coloca em xeque a condução de contratações emergenciais em Porto Velho, especialmente em um setor crítico como a gestão de resíduos sólidos. O caso expõe a necessidade de maior rigor na análise de habilitações e na garantia de isonomia entre os concorrentes, princípios basilares da administração pública.
Enquanto o mérito do mandado de segurança não é julgado, a população de Porto Velho acompanha com atenção os desdobramentos, que podem impactar diretamente a qualidade e o custo dos serviços de saneamento. A decisão final será crucial para definir se a Aurora será reintegrada ao certame ou se o consórcio ECOPVH manterá o contrato.
A notificação da autoridade coatora e das empresas envolvidas já foi determinada, com prazo de 10 dias para manifestação. A Procuradoria Geral de Justiça também emitirá parecer, o que pode trazer novos elementos ao processo.
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