Nomeação de Controlador-Geral e adjunta na Câmara de Porto Velho são alvo de investigação do TCE-RO
Irregularidades em cargos de Controle Interno ganham atenção após nova portaria
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu processar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) para investigar supostas irregularidades nas nomeações dos cargos de Controlador Geral e Controlador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Porto Velho.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe) nº 3294, de 7 de abril de 2025, foi motivada por uma denúncia apócrifa recebida pela Ouvidoria do TCE-RO, que aponta que os servidores Rainey José Viana da Mota e Marilis Cristina Heidrich, ocupantes dos respectivos cargos, não atenderiam aos requisitos legais para exercerem funções de controle interno.
A análise do caso ganhou novo fôlego com a entrada em vigor da Portaria nº 32/GABPRES, de 20 de março de 2025, que revogou a Portaria nº 466/2019 e reduziu a pontuação mínima exigida nos índices de seletividade RROMa e Matriz GUT de 50 para 40 pontos.
Com isso, o PAP alcançou 40,6 pontos no índice RROMa e, ao aplicar a Matriz GUT, obteve 48 pontos, superando o mínimo necessário para justificar a abertura de uma fiscalização formal na categoria de “Fiscalização de Atos e Contratos”, conforme o Regimento Interno do TCE-RO.
A denúncia destaca que Rainey José Viana da Mota, formado em Tecnólogo de Gestão Ambiental, e Marilis Cristina Heidrich, ambos servidores exclusivamente comissionados, estariam em desacordo com normas que exigem vínculo efetivo e qualificação técnica específica para funções de controle interno.
Segundo a Instrução Normativa nº 058/2017/TCE-RO, o Recurso Extraordinário nº 1.264.676/SC-STF e o Acórdão APL-TC 0220/23, essas posições devem ser ocupadas por servidores concursados, com formação em áreas como Direito, Contabilidade ou Economia – critérios que, aparentemente, não seriam atendidos pelos nomeados.
Inicialmente, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) recomendou o arquivamento do PAP por não atingir a pontuação mínima exigida à época da análise técnica, em março de 2025. Contudo, a atualização normativa promovida pela Portaria nº 32/2025 mudou o cenário, permitindo que o caso avançasse.
Além disso, o TCE-RO decidiu ampliar o escopo da investigação para avaliar a composição geral da Controladoria Interna da Câmara, onde, de acordo com o Portal da Transparência, apenas 1 dos 9 cargos é ocupado por servidor efetivo.
Outro ponto levantado é a suspensão do concurso público da Câmara Municipal, anunciado em dezembro de 2024 por meio do Edital nº 01/2024, que previa vagas para Auditor de Controle Interno, mas foi paralisado antes das inscrições. A situação reforça a suspeita de que o controle interno da Casa Legislativa não estaria sendo exercido em conformidade com as exigências constitucionais e legais.
A decisão do TCE-RO determina a ciência ao presidente da Câmara Municipal, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, responsável pelas nomeações, e ao Ministério Público de Contas, além de ordenar a tramitação do processo à SGCE para aprofundamento das investigações. O caso também dialoga com um processo anterior (nº 02083/23), que discute a legalidade de nomeações comissionadas para o mesmo cargo, mas com foco em outro servidor e gestão.
A fiscalização agora aberta pelo TCE-RO reflete a busca por maior efetividade na gestão pública, priorizando ações de controle com impacto social, financeiro e orçamentário, como previsto na Resolução nº 291/2019/TCE-RO. A sociedade de Porto Velho acompanha de perto os desdobramentos, que podem trazer luz a possíveis desvios na administração legislativa municipal.
Em resposta a reportagem, o presidente da Câmara informou que já exonerou o Controlador e comunicou ao TCE a decisão.
Palavras-chave e hashtags:
#PainelPolitico #TCE-RO #CâmaraPortoVelho #ControleInterno #Fiscalização #Irregularidades #Portaria32/2025 #Resolução291/2019 #RROMa #MatrizGUT #PolíticaRO #Transparência