Nasce um novo Marco Civil da Internet: maior responsabilidade das plataformas
Por Marcelo Aith*
No último dia 26 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria para redefinir a interpretação da responsabilidade de redes sociais e outras plataformas digitais sobre conteúdos de terceiros. Por uma ampla maioria de 8 votos a 3, os membros do tribunal julgaram que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é, de forma parcial e progressiva, inconstitucional. Essa posição significa que não será mais indispensável uma ordem judicial expressa para a responsabilização civil de plataformas digitais por publicações ofensivas.
Trata-se de uma reinterpretação crucial do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), na medida em que se está redefinindo a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos de terceiros no Brasil.
A medida visa preencher lacunas legais e fortalecer a proteção de direitos fundamentais que, na formulação original da lei, não eram adequadamente garantidos, gerando o que foi apontado como "inconstitucionalidade por omissão".
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