Multas de trânsito vão custear CNH para população de baixa renda
Nova legislação sancionada por Lula amplia acesso à habilitação e moderniza transferência de veículos, mas vetos presidenciais geram debate
A Lei 15.153/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025, marca um avanço na inclusão social e na modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma permite que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito seja destinada ao custeio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, a lei introduz mudanças significativas, como a possibilidade de transferência eletrônica de veículos e a digitalização de vistorias, mas alguns dispositivos foram vetados, levantando questões sobre sua implementação.
CNH gratuita para ampliar oportunidades
A principal inovação da Lei 15.153/25 é a destinação de recursos de multas de trânsito para financiar o processo de habilitação de condutores de baixa renda. Antes da nova legislação, os valores arrecadados com infrações só podiam ser usados em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. Agora, esses recursos também poderão cobrir taxas, aulas teóricas e práticas, exames e emissão da CNH para candidatos inscritos no CadÚnico, sistema que identifica famílias em situação de vulnerabilidade social.
A medida é vista como um passo importante para democratizar o acesso à CNH, considerada essencial para ampliar oportunidades no mercado de trabalho, especialmente em profissões que exigem habilitação, como motoristas de aplicativos, entregadores e condutores de veículos de carga. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), um dos relatores do projeto no Senado, destacou que a iniciativa é uma “forma engenhosa de combater a desigualdade” ao viabilizar financiamento sem interferir na autonomia de estados e municípios. Programas semelhantes, como o CNH Social, já existem em estados como Espírito Santo e Goiás, mas a nova lei nacional amplia o alcance dessa política.
Modernização na transferência de veículos
Além do custeio da CNH, a Lei 15.153/25 moderniza o processo de transferência de propriedade de veículos. A nova norma permite que o procedimento seja realizado integralmente por meios eletrônicos, desde que o contrato de compra e venda seja assinado com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme previsto na Lei 14.063/2020 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esses contratos, quando validados perante o órgão executivo de trânsito da União, terão validade nacional e serão obrigatoriamente reconhecidos por todos os Detrans estaduais e do Distrito Federal.
A vistoria de transferência também poderá ser feita digitalmente, a critério dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. Essa mudança visa agilizar processos, reduzir custos e facilitar a vida de proprietários de veículos, especialmente em um contexto de crescente digitalização dos serviços públicos. A medida é um reflexo de esforços para modernizar a gestão de trânsito no Brasil, alinhando o país a práticas tecnológicas adotadas em outros setores.
Vetos presidenciais e polêmicas
Apesar dos avanços, a sanção da lei veio acompanhada de cinco vetos presidenciais que geraram debates. Dois dispositivos vetados previam o uso de plataformas privadas para assinaturas eletrônicas na transferência de veículos. O Palácio do Planalto justificou o veto alegando que a medida poderia causar “fragmentação da infraestrutura” e “insegurança jurídica”. Essa decisão foi criticada por setores que defendem a participação do setor privado para aumentar a eficiência e a acessibilidade dos serviços digitais.
Outro veto polêmico foi a exclusão da obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação para condutores de todas as categorias. O governo argumentou que a exigência aumentaria custos para a sociedade e poderia incentivar a direção sem habilitação, comprometendo a segurança viária. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apoiou o veto, afirmando que o exame toxicológico é mais adequado para motoristas profissionais, enquanto a deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu sua inclusão, destacando que o custo do exame é inferior ao de tratamentos médicos decorrentes de acidentes.
Também foi vetada a permissão para que clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental realizassem exames toxicológicos, devido a “graves riscos à cadeia de custódia” desses testes. Por fim, o governo barrou a vigência imediata da lei, estipulando um prazo de 45 dias para entrada em vigor, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para permitir a regulamentação adequada das mudanças.
Impactos e desafios
A Lei 15.153/25, originada do Projeto de Lei 3.965/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada após tramitação na Câmara e no Senado, onde contou com relatoria dos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR). A norma entra em vigor em agosto de 2025, e o governo federal, em conjunto com os Detrans, terá o desafio de regulamentar sua implementação. Especialistas apontam que a coordenação entre União, estados e municípios será crucial para garantir que os recursos cheguem aos beneficiários de forma eficiente.
Nas redes sociais, a medida foi bem recebida por muitos brasileiros. Um post da agenciabrasil no X destacou que a lei beneficia diretamente inscritos no CadÚnico, enquanto a casacivilbr reforçou que os recursos continuarão a ser usados em áreas como sinalização e educação de trânsito, além da nova finalidade. No entanto, há questionamentos sobre a capacidade de fiscalização e a transparência na aplicação dos recursos, já que o volume de multas arrecadado varia entre estados e municípios.
Um marco para inclusão e modernização
A Lei 15.153/25 representa um marco na legislação de trânsito brasileira, combinando inclusão social com avanços tecnológicos. Ao destinar recursos de multas para custear a CNH de pessoas de baixa renda, o governo amplia o acesso a um documento que pode transformar vidas, enquanto a digitalização de processos como a transferência de veículos reflete a busca por eficiência no setor público. Contudo, os vetos presidenciais e a necessidade de regulamentação detalhada indicam que a implementação da lei será um teste para a gestão do trânsito no Brasil.
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