Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Patamar de 150% do débito vale somente para casos de reincidência; decisão tem efeitos a partir de setembro de 2023
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.
A decisão terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/20…
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