Multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis, diz STJ
Decisão do STJ amplia interpretação do artigo 249 do ECA, permitindo aplicação de multas a empresas e outras entidades que descumpram ordens judiciais relacionadas à proteção de menores
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou de conselho tutelar, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe a pais ou responsáveis. Dessa forma, ela pode ser aplicada àqueles que deixem de adotar as medidas necessárias para garantir …
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